Indemnizações por despedimento baixam para 12 dias
Governo pretende reduzir para 12 dias as indemnizações por despedimento. UGT considera a proposta “uma fraude”. Para a CGTP, é “inaceitável”.
A tutela de Álvaro Santos Pereira confirma assim a notícia avançada esta quarta-feira pelo Diário Económico, lembrando que um estudo apresentado pelo Governo já apontava para um intervalo compreendido entre oito e 12 dias. Além disso, no memorando de entendimento assinado com a troika, o executivo já se comprometia a alinhar as indemnizações com a média europeia.
Os sindicatos criticam a medida. O secretário-geral da UGT, João Proença, afirmou que, a ser verdade, a proposta é “uma fraude” e viola o compromisso tripartido com os parceiros sociais, garantindo que actualmente os 20 dias já estão dentro da média europeia.
“Tanto quanto sei, não há qualquer decisão nessa matéria, mas, a ser fixado um valor dessa ordem de grandeza, seria uma fraude, pelo compromisso tripartido que existe com os parceiros sociais no sentido de o valor futuro das indemnizações ser alinhado com a média da União Europeia”, disse à Lusa João Proença.
“O Governo apresentou um relatório e podemos dizer que a média europeia se aproxima dos 12 dias para um trabalhador ao fim de 30 anos (...). Em Portugal, a média ao fim de 30 anos é de 12 dias, portanto não alterava nada”, explicou.
A CGTP considera “inaceitável” a proposta do Governo, argumentando que a redução do pagamento das indemnizações por despedimento dos actuais 20 para 12 dias por ano de trabalho pode representar perdas para os trabalhadores na ordem dos 60%.
“Isto pode levar a que os trabalhadores tenham reduções no valor do pagamento das indemnizações na ordem dos 30%, 40% e em alguns casos até de 60%. Isto não vai dinamizar a economia. Um trabalhador que receba uma indemnização tem que fazer os respectivos descontos para a Segurança Social e pagar os respectivos impostos ao Estado. Quanto menos receber, menos paga”, criticou o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos.
Para o líder da CGTP, citado pela Lusa, esta proposta é “inaceitável e digna do século XVIII ou XIX” porque promove a recessão e a precariedade em vez de promover o crescimento económico, e porque assenta numa lógica de “transferência directa dos rendimentos do trabalho para os rendimentos do capital”, sem que isso se traduza em mais investimento.
Por seu lado, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) afirmou que a redução das indemnizações “facilita a reestruturação das empresas” e que, sob este ponto de vista, é “um elemento positivo”. Contudo, em declarações à Lusa, João Vieira Lopes considerou que deve ser encontrado um consenso mais alargado com as centrais sindicais de maneira a que este não seja “mais um factor de ruptura na actual situação”.
“Para as empresa,s é sempre um passo interessante, até porque é um valor mínimo, não quer dizer que as empresas não possam fazer acordo por um valor superior como, aliás, sempre sucedeu com todas as leis. No entanto, neste momento, este é um dos problemas, mas não é o problema-chave para todas as empresas”, afirmou.
O Código do Trabalho que entrou em vigor em Agosto já prevê a redução de 30 para 20 dias por ano das indemnizações por despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação. Mas preserva os direitos adquiridos dos trabalhadores admitidos até 31 de Outubro de 2011.
No relatório da Comissão Europeia a propósito da sexta avaliação do memorando da troika, citado pelo Diário Económico, prevê-se qu,e "no contexto da legislação laboral, foram discutidas as alterações previstas em relação às compensações por cessação do contrato de trabalho, tendo sido fixado o valor em 12 dias por ano".
Além da redução das compensações, o Governo ficou também de apresentar aos parceiros sociais a criação de um fundo para os despedimentos, alimentado pelas empresas, que garanta o pagamento de parte das indemnizações aos trabalhadores despedidos.
Inicialmente, o Governo pretendia alinhar as indemnizações com a média da UE em Novembro deste ano, mas o prazo derrapou e não se sabe quando é que as novas regras poderão entrar em vigor.