Cresap lamenta que Governo não tenha ido mais longe nas novas regras de recrutamento
João Bilhim receia que homologação dos perfis dos dirigentes pelos membros do Governo seja “um retrocesso” na autonomia da comissão.
Actualmente, o perfil dos candidatos é definido pelo ministro que tutela o organismo que tem um lugar a concurso. A intenção é que essa tarefa passe a ser assegurada pelo júri, indo ao encontro de uma proposta feita pela Cresap, mas ao mesmo tempo esse perfil terá de ser homologado pelo membro do Governo.
O receio do presidente da comissão de recrutamento é que essa homologação possa ser vista "como um retrocesso à autonomia da Cresap". Em alternativa, defende que a comissão apenas tenha de dar conhecimento ao membro do Governo responsável pelo concurso, em vez de a remeter para homologação como refere a proposta do executivo.
João Bilhim destaca como positiva a iniciativa do Governo em propor uma alteração ao Estatuto do Pessoal Dirigente e à lei que estabelece as regras para a selecção dos altos dirigentes do Estado. O anteprojecto de proposta de Lei, que será discutido com os sindicatos na próxima segunda-feira, acolhe algumas das propostas feitas pela Cresap em Fevereiro, durante uma audição parlamentar, mas deixa outras de fora.
O presidente destaca algumas ideias que não foram contempladas e que "contribuiriam, em muito, para melhorar o actual sistema".
Entre elas está o alargamento das competências da Cresap à escolha dos dirigentes nas regiões autónomas e nos municípios. João Bilhim defende ainda que a comissão deveria ter uma função "de auditoria e acompanhamento dos concursos para dirigentes intermédios da responsabilidade de cada ministério", que actualmente não têm de passar pela comissão e que são cerca de "nove mil".
O reforço da autonomia financeira da comissão e a possibilidade de cobrar pelos serviços que presta também ficaram de fora das alterações legislativas do Governo. "A independência de uma entidade expressa-se também na sua forma de financiamento", lembra João Bilhim.
"Se é reconhecido aos reguladores que são, tal como a Cresap, classificados como entidades administrativas independentes, que dispor de autonomia financeira é uma forma de prosseguir as atribuições com independência, dificilmente se entende que no caso da Cresap não seja", argumenta.
Uma das sugestões da comissão que foi parcialmente aceite tem a ver com a imposição de um prazo para os ministros escolherem o dirigente, algo que actualmente não está previsto. Os membros do Governo têm 30 dias (a proposta da comissão era que fossem 45 dias), contados a partir da data em que recebem a lista com os três finalistas do concurso seleccionados pela Cresap, para escolherem o candidato ao lugar. Se não o fizerem, o lugar fica por preencher.
João Bilhim entende que o artigo da lei deveria ser mais claro e classificar o prazo como "peremptório". "Assim deixaria de haver dúvida e interpretações", justifica.
A proposta de lei, que está para consulta dos sindicatos, altera também os procedimentos quando os concursos não têm um número suficiente de candidatos. Nesse caso, a comissão deverá publicar de novo o aviso de abertura de concurso e, verificando-se o mesmo resultado, o membro do Governo pode então escolher uma pessoa para o lugar. O que muda é que essa escolha terá de passar por uma avaliação “não vinculativa” da Cresap.
O Governo quer também esclarecer as situações em que um dos três finalistas desiste, uma situação que não está prevista na lei em vigor. Quando isso acontece, o ministro que tutela o serviço em causa pode solicitar ao júri que indique “outros candidatos que tenha por adequados para colmatar aquela desistência".