Governo mantém norma que proíbe despedimentos de funcionários públicos admitidos até 2009
Decisão surge depois do chumbo do Tribunal Constitucional a esta intenção.
No diploma da requalificação chumbado pelo Tribunal Constitucional, uma das normas recusadas pelos juízes era precisamente a que revogava a salvaguarda prevista para os trabalhadores admitidos até 2009.
"Não vou manter esta revogação", disse aos jornalistas Hélder Rosalino no final da reunião com o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE). De manhã, o governante já se tinha reunido com a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.
Assim, disse, vai manter-se o artigo 88.º da lei de vínculos, carreiras e remunerações, que salvaguarda os trabalhadores de vínculo de nomeação admitidos até 31 de Dezembro de 2008, protegendo-os de despedimentos colectivos ou por extinção de posto de trabalho.
Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram na passada quinta-feira o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstracta preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República.
O juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos foram declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53º e 18º número dois da Constituição da República Portuguesa".
As centrais sindicais e os partidos da oposição congratularam-se com a decisão do TC, enquanto os partidos que suportam o Governo mostraram preocupação em relação a este "contratempo" na tarefa de redução da despesa do Estado.
O novo sistema de requalificação, agora declarado inconstitucional, prevê a rescisão contratual para os trabalhadores colocados em inactividade durante um ano, com atribuição da indemnização prevista na lei geral e com direito à protecção no desemprego.
O regime de requalificação é uma das formas através das quais o Governo pretende reduzir o número de efectivos na função pública. A aposentação e o programa de rescisões por mútuo acordo são as outras formas previstas.