Governo acena com devolução da sobretaxa de IRS e lança simulador

Se o crescimento da receita se mantiver ao ritmo actual, o crédito fiscal corresponde a redução da sobretaxa de IRS para 2,8%. Reembolsos do IVA podem condicionar contas finais.

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Para haver devolução, parcial ou total, da sobretaxa é preciso que as receitas do IVA e IRS superem os 27.658 milhões Daniel Rocha

O executivo criou um simulador no Portal das Finanças para cada contribuinte ver como está a evoluir a receita acumulada dos dois impostos e calcular quanto pode vir a ser reembolsado. No Orçamento do Estado para 2015, o Governo incluiu uma norma prevendo a devolução da sobretaxa se as receitas somadas do IVA e do IRS ficarem acima do objectivo, sendo o reembolso calculado em função do valor que superar a meta. Para isso, a cobrança tem de ficar acima de 27.658,8 milhões de euros. Aqui, as Finanças sublinham o papel dos contribuintes no aumento do pedido de facturas e o impacto que isso tem no combate à economia paralela (e no aumento da receita fiscal).

É preciso, no entanto, olhar com cautela para os números. Os valores finais só serão apurados quando em Janeiro do próximo ano forem conhecidos os dados finais da execução orçamental. E há ainda uma outra variável a ter em conta, mas que não é visível nos números da receita publicados no Portal das Finanças. Na primeira metade do ano, houve uma queda significativa dos reembolsos de IVA das empresas, de 10,9% em relação ao ano passado, o que implica um aumento da receita em termos líquidos acima do valor bruto.

A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) tem alertado para este impacto, lembrando que as novas regras de validação podem estar a atrasar os reembolsos. E, quando forem “ultrapassadas as dificuldades, admite-se que os reembolsos do IVA poderão acelerar nos próximos meses, aproximando-se dos valores verificados em anos anteriores, tal como aliás já ocorreu nos meses de Abril e Maio”, dizia a UTAO na análise aos dados de Maio.

É o valor arrecadado com o IVA que está a permitir que a receita conjunta do IVA e IRS esteja acima do esperado. O montante conseguido com o IVA – 7306,2 milhões até Junho, um crescimento de 8%, acima dos 4,9% projectados – está a compensar o desempenho do IRS, que está em ligeira queda, ao contrário da tendência prevista pelo Governo para todo o ano. Para os cofres do Estado entraram até Junho 5473,2 milhões, menos 0,4% do que no período homólogo, quando a previsão anual é de que as receitas do IRS cresçam 2,4%.

Para o primeiro-ministro, que falou ainda antes de os números serem divulgados, há uma “boa indicação” sobre os valores do crédito fiscal. Mas deixou uma ressalva: é preciso “ver como correm as coisas” no segundo semestre. A oposição questionou o momento em que o Governo está a divulgar os dados, mas a ministra das Finanças justificou-o com o facto de já haver números de metade do ano.

O PS, pela voz do deputado Pedro Nuno Santos, avisou que a execução da receita está “empolada” e que os números são, por isso, prematuros, “para não dizer desonestos”. João Oliveira, do PCP, falou mesmo num “embuste”, mas às críticas da oposição os partidos da maioria responderam com a ideia de facto consumado. O líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães, garantiu que o Estado vai cumprir a sua palavra” e o deputado do PSD Duarte Pacheco sugeriu mesmo que uma mudança de Governo pode deitar a perder o que foi conseguido, escreve a Lusa.

Simulação personalizada
No Portal das Finanças, cada contribuinte vai poder testar dois tipos de simulações personalizadas. Num primeiro simulador, pode-se fazer um cálculo tendo em conta a declaração de IRS de 2014 e assumindo que os rendimentos e o regime de tributação em 2015 são iguais a 2014. Aqui, a AT indica quanto é que o contribuinte paga hoje de sobretaxa, calcula o valor do crédito fiscal e indica o montante efectivo da sobretaxa.

As Finanças desenvolveram um segundo simulador para as situações em que os rendimentos de 2015 são diferentes dos valores e da situação fiscal do ano passado. Este simulador serve quem tenha rendimentos do trabalho dependente, pensões ou rendimentos empresariais e profissionais. O contribuinte tem de indicar o estado civil, o número de dependentes e o rendimento mensal bruto.

Como em 2015 se aplicam as novas regras da reforma do IRS, para quem é casado ou unido de facto, a AT faz a simulação assumindo que as pessoas vão entregar a declaração em separado, porque esse passa a ser o regime regra (havendo como opção a entrega conjunta). Assim, só deve ser incluído o rendimento de apenas um dos sujeitos. No caso do primeiro simulador, como o cálculo é feito com base na declaração de IRS de 2014, é considerada a tributação conjunta para quem é casado.

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