Governo isenta de corte motoristas, auxiliares e secretariado dos gabinetes
Estes trabalhadores deixam de acumular corte de 5% com redução salarial da função pública. Pensões de sobrevivência da CGA ficam mesmo a salvo de duplo corte.
A Lei 47/2010, em vigor desde Setembro de 2010, determinava um corte de 5%, “a título excepcional”, dos salários dos membros das casas civil e militar do Presidente da República, gabinetes dos membros do Governo ou dos governos regionais e dos gabinetes de apoio aos presidentes de câmara e vereadores.
Ao mesmo tempo dizia-se que os motoristas e secretariado — na sua maioria funcionários públicos designados pelos serviços para prestarem apoio aos membros do Governo e outros dirigentes políticos — não eram abrangidos pelo corte. Apenas as secretárias pessoais tinham a redução de 5% no salário.
No ano passado, com a entrada em vigor da lei que determina a composição dos gabinetes ministeriais, os auxiliares, secretários e motoristas passaram a estar integrados nestas estruturas e foi entendido que deveriam ver o seu salário reduzido tal como os restantes membros.
O resultado é que acabaram por acumular dois cortes: o de 3,5% a 10% aplicado aos funcionários públicos e a redução de 5% prevista desde 2010 para os trabalhadores dos gabinetes. Essa situação ocorreu durante o ano de 2012 e 2013.
Agora, o Governo decidiu repor a situação anterior através de uma alteração ao Orçamento do Estado para 2014 assinada pelos deputados da maioria. O novo artigo prevê que a redução “não é aplicável aos motoristas e ao pessoal de apoio técnico administrativo e auxiliares que se encontrem a desempenhar funções nos gabinetes”.
Pensões escapam a duplo corte
Além desta alteração, confirma-se também que as pensões de sobrevivência pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) ficarão a salvo de um duplo corte na versão final do OE. O Governo já tinha demonstrado abertura para colocar no orçamento uma norma que evitasse a dupla penalização por via da convergência e da condição de recursos. A intenção acabou por ser concretizada e faz parte das alterações que na sexta-feira chegaram ao Parlamento com a assinatura dos partidos da maioria.
Assim, a redução aplicada às pensões de sobrevivência pagas pela CGA aos beneficiários que acumulam mais de dois mil euros em pensões só se aplica na parte que excede o corte de 10% previsto no diploma da convergência para pensões acima de 600 euros.
Assim, o impacto será moderado e não haverá acumulação directa de cortes. De todas as formas, quando aceitou integrar este travão no OE, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, alertou que o efeito em termos de número de pessoas é marginal.