Governo convida funcionários públicos a trabalharem a tempo parcial
Trabalhadores que aceitarem ficam isentos de corte salarial geral.
Na medida classificada como sendo de carácter “excepcional”, os funcionários públicos passam a poder optar por reduzir o seu horário de trabalho, no mínimo em duas horas por dia ou em oito horas consecutivas de trabalho por semana (na prática um dia adicional sem trabalho por semana).
É preciso que tanto o funcionário público como a sua entidade patronal estejam de acordo e o corte salarial associado será proporcional à redução de horário acordada. Assim, no caso de uma redução de horário de um dia por semana, o corte salarial será de 20%. Os suplementos remuneratórios também são alvo dos cortes.
O Governo conta atrair os funcionários públicos para esta modalidade com uma garantia: quem ficar a trabalhar a tempo parcial apenas terá o corte salarial correspondente à redução de horário, ficando isento das reduções remuneratórias que são aplicadas a todos os funcionários públicos.
Assim, por exemplo, um funcionário público que tenha um salário bruto de 2000 euros e que não opte pelo trabalho a tempo parcial sofrerá um corte de 12% no salário. Aquele que, ganhando inicialmente o mesmo, chegar a acordo por trabalhar menos um dia por semana, terá um corte de 20%.