Governo aumenta taxas a empresas de telecomunicações

Medida foi anunciada em Novembro, mas receita adicional de dez milhões de euros já estava inscrita na proposta orçamental apresentada em Outubro.

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Bruno Almeida

As taxas pela utilização do espectro (que é um bem público) são cobradas pelo regulador sectorial aos operadores de telecomunicações, mas entregues por este ao Estado sob a forma de dividendos. Em 2012, estas taxas resultaram numa receita de 41,12 milhões de euros para a Anacom, mas, este ano, o objectivo é que representem aproximadamente 50 milhões.

No início de Novembro, os líderes das bancadas parlamentares do PSD e do CDS chegaram a admitir a aplicação de uma contribuição especial sobre o sector das telecomunicações como forma de encontrar receita para aliviar os cortes nas pensões de sobrevivência, que o Executivo pretendia ver aplicados em pensões a partir de 419 euros.

Porém, a aplicação desta medida nunca esteve realmente em cima da mesa, pois, como o PÚBLICO noticiou, embora o agravamento das taxas de espectro tivesse sido anunciado só em Novembro, os dez milhões de euros já estavam inscritos como receita do Ministério da Economia na proposta orçamental apresentada em Outubro.

Assim, quando, em substituição da contribuição especial, os líderes parlamentares da maioria anunciaram o agravamento das taxas de espectro como parte da solução para permitir que os cortes nas pensões começassem acima dos 600 euros, a realidade é que o Governo já tinha esta folga de dez milhões provenientes do sector das telecomunicações inscrita no OE para 2014.

Segundo a portaria publicada no dia 31 de Dezembro, “o valor de referência associado às taxas de utilização de frequências para os serviços de comunicações electrónicas terrestres e para os serviços móveis passa a ser de 82.000” euros por cada Megahertz (MHz) atribuído aos operadores de telecomunicações (mais 22 mil euros face ao valor aplicado desde 2011).

Decorridos dois anos desde a última revisão ao valor que as empresas de telecomunicações pagam pela utilização das frequências, “e considerando o carácter dinâmico do mercado e, em particular, a natureza das frequências em causa, justifica -se nova revisão do valor das referidas taxas”, justifica o Governo.

“Estando em causa o domínio público do Estado, importa que as mesmas [taxas] sejam revistas periodicamente, tendo em vista garantir a boa gestão dos recursos e a sua utilização eficiente, assegurando que reflectem o valor intrínseco do espectro radioeléctrico atribuído”, acrescenta a portaria.

 

 
 

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