Governo aprova novas regras para abusos no comércio

Multas por vender abaixo do preço de custo disparam. Lei incentiva à auto-regulação.

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Ministra diz que a lei não foi feita por causa da Herdade dos Machados Rui Farinha/Arquivo

De acordo com o comunicado oficial do Governo, a intenção é clarificar a aplicação da lei e “tornar suficientemente dissuasor o seu incumprimento, através do agravamento do quadro sancionatório”. O diploma simplifica o conceito de práticas negociais abusivas, “identificando expressamente algumas dessas práticas proibidas a qualquer operador económico, bem como as proibidas no sector agro-alimentar, caso o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa, organização de produtores ou cooperativa”. Além disso, incentiva à auto-regulação entre fornecedores e comerciantes.

Cadeias da grande distribuição como o Pingo Doce, da Jerónimo Martins, e o Continente, da Sonae (dono do PÚBLICO) foram condenadas, no ano passado, pela Autoridade da Concorrência (AdC) por venderem alguns produtos abaixo do preço de custo. A coima aplicada ao Pingo Doce foi, inicialmente, a máxima permitida por lei (30 mil euros), mas o Tribunal da Concorrência decidiu reduzir para menos de metade a multa aplicada pelo regulador. Em causa esteve a campanha de 50% de desconto no 1º de Maio e, das 15 infracções inicialmente identificadas pela Autoridade da Concorrência, sobrou apenas uma.

Num outro caso de vendas com prejuízo, que surgiu com a apreensão de leite pela ASAE no Continente e no Modelo Continente, o tribunal também manteve a acusação, mas baixou a coima de 7793 euros para 6500 euros. Já o Continente terá de pagar os 29.927,88 euros que o regulador tinha aplicado. Todas as decisões judiciais foram objecto de recurso pelos arguidos.

A nova lei prevê multas 83 vezes superiores e, por isso, foi preciso uma autorização legislativa do Parlamento para que o Governo pudesse alterar os valores. Depois das promoções e descontos agressivos do início de 2012, a ministra da Agricultura, Assunção Cristas, anunciou alterações na lei para regulamentar a relação entre produtores, indústria e grande distribuição. Criou a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agro-Alimentar (PARCA) que juntou à mesma mesa todos os intervenientes. E, após meses de reuniões, propôs novos regimes jurídicos, em conjunto com o Ministério da Economia.

O primeiro a ser publicado em Diário da República diz respeito à redução dos prazos de pagamento aos pequenos fornecedores, organizações de produtores, cooperativas e empresas da fileira do pescado, que passam de 60 para 30 dias.

A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição tece duras críticas ao diploma hoje aprovado. Já a Centromarca, aplaude o novo regime mas pede mais meios para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que passará a controlar todo o processo de instrução das multas que, actualmente, é responsabilidade da AdC.

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