Excedentários na mobilidade recebem 40% do salário ao fim de um ano
O Governo aprovou a nova versão da lei da requalificação da função pública. Programa passa a ter duas fases e deixa de ter um limite máximo de 12 meses. Governo marcou encontro informal para esta tarde com os sindicatos.
Os trabalhadores na mobilidade poderão acumular o valor pago pelo Estado com uma remuneração do sector privado, mas são fixados limites máximos – quanto maior for o montante recebido no privado, menor será o valor pago pelo Estado, adiantou em conferência de imprensa o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino.
Para apresentar a nova versão do diploma, o governante convocou, para esta tarde, os sindicatos da função pública: a Frente Sindical para a Administração Pública (FESAP), o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e a Frente Comum, esta última que abandonou entretanto a reunião.
Na semana passada, o Governo já tinha dito que pretendia reformular o diploma antes da chegada da troika a Lisboa para a oitava e nona avaliação do programa de ajustamento português.
Nas Grandes Opções do Plano (GOP) para 2014, documento que esta semana enviou ao Conselho Económico e Social, o executivo já referia que os funcionários públicos excedentes que sejam colocados em requalificação vão poder manter-se nessa situação a receber uma compensação, mas com cortes progressivos ao longo do tempo.
A requalificação é o sistema para onde serão encaminhados os funcionários públicos excedentários, na sequência da reestruturação e reorganização de serviços, e que vem substituir a mobilidade especial. A proposta previa que os serviços pudessem iniciar um processo de requalificação em caso de reestruturação, por redução orçamental ou de receitas próprias. Nesse caso, os trabalhadores a mais eram colocados em requalificação durante 12 meses a receber 66,7% do salário nos primeiros seis meses e 50% nos seguintes. Findo este tempo sem que fossem colocados, os trabalhadores eram despedidos.
A proposta do Governo foi enviada por Cavaco Silva para o TC para ser alvo de fiscalização preventiva. Os juízes deram razão às dúvidas do Presidente da República e declararam inconstitucionais duas normas: O artigo que estabelecia os motivos que podiam justificar o processo de requalificação e o artigo que revogava a cláusula que salvaguardava de despedimento os funcionários nomeados que em 2009 passaram para o contrato de trabalho em funções públicas.