Governo promete descongelamento total das reformas antecipadas em 2016

No próximo ano, a antecipação da reforma no sector privado apenas é permitida para trabalhadores com 60 anos e 40 de descontos. Novo regime de bonificação atenua cortes no valor das pensões.

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Adriano Miranda

O primeiro é em 2015. De acordo com a proposta, apenas pode antecipar a reforma quem tiver, pelo menos, 60 anos e 40 de descontos, tal como já tinha sido prometido pelo ministro da Segurança Social durante a discussão do Orçamento do Estado para o próximo ano.

O objectivo deste descongelamento parcial, adiantou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, é criar “um gradualismo na reposição do regime das reformas antecipadas” e evitar sobrecarregar o sistema de Segurança Social com uma eventual corrida às reformas.

O segundo é em 2016. Nessa altura, garantiu Marques Guedes, “retoma-se a legislação do regime geral da Segurança Social que tem regras diferentes das que são agora aprovadas” e voltará a permitir-se a antecipação da reforma aos trabalhadores que aos 55 anos tenham 30 de descontos.

A suspensão, reconheceu, é uma medida que bloqueia o acesso das novas gerações ao mercado de trabalho e a mobilidade dos trabalhadores. Foi decidida “por razões de emergência, mas sempre foi dito que era uma medida estritamente transitória para depois ser levantada. Em 2015 ainda há regras mais exigentes e a partir de 2016 regressar-se-á ao regime geral”, reforçou.

De todas as formas, quem pedir a antecipação da reforma no próximo ano terá de contar com penalizações significativas no valor da pensão, por via do factor de sustentabilidade e por via da regra que determina que, por cada mês que falta para a idade legal (66 anos), a pensão terá um corte de 0,5%.

No caso do factor de sustentabilidade, houve uma alteração dos pressupostos no início do ano e os dados mais recentes do INE já permitem calcular que o impacto do aumento da esperança de vida no valor das pensões antecipadas será de 13%. Este valor é o resultado da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000 e a esperança média de vida no ano anterior ao pedido da reforma (que para o efeito é 2014).

Ao todo, um trabalhador que peça a reforma antecipada com 60 anos e 40 de descontos terá um corte no valor da sua pensão de 49%. Este corte será permanente e não é recuperado quando o reformado atinge os 66 anos.

Quem tem longas carreiras contributivas poderá beneficiar de uma bonificação que atenua os efeitos do factor de sustentabilidade e da taxa de 0,5%.

Bonificação sofre alterações
Nesta quinta-feira, o ministro da Presidência anunciou mudanças ao regime que se encontra suspenso, alterando-se a regra que beneficia os trabalhadores que descontam mais de 40 anos, “tornando-a mais justa e equitativa”.

No modelo actual, por cada período de três anos que exceda os 40 de descontos, o trabalhador tem uma bonificação de 12 meses na idade de acesso à pensão. No diploma aprovado nesta quinta-feira, a conta é feita de outra maneira e por cada ano a mais de trabalho além dos 40, verifica-se uma redução de quatro meses na idade da reforma.

Em termos globais, o resultado é o mesmo. Mas enquanto no modelo actual era preciso completar um período de três anos para que a bonificação produzisse efeitos, no futuro, todos os anos de carreira contributiva acima dos 40 passam a ser relevantes.

Com estas bonificações, um trabalhador que em 2015 tenha 61 anos e 43 de descontos terá uma penalização de 37% (13% do factor de sustentabilidade e 24% pelo anos que lhe faltam para os 66, beneficiando da redução de um ano pelos tempo de serviço a mais). Se estas bonificações não existissem, o corte seria de 43%.

O descongelamento destina-se apenas aos trabalhadores do sector privado, uma vez que na função pública o acesso à reforma antecipada nunca foi suspenso. No privado, a reforma antecipada após desemprego prolongado também se manteve.

Em 2016, se o Governo repuser a totalidade do regime suspenso, os trabalhadores terão de contar com uma idade legal da reforma mais elevada. É que a reforma feita no início do corrente ano determina que em 2016 seja preciso trabalhar mais dois meses além dos 66 anos para ter a reforma completa sem penalização. Este aumento acabará por também ter efeitos na penalização das reformas antecipadas.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o diploma que estabelece os objectivos da política de emprego, racionaliza as medidas e assume uma cooperação mais estreita entre os serviços públicos de emprego e as empresas privadas de colocação. O diploma já tinha sido negociado com os parceiros sindicais e patronais na concertação social.     

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