Governo aposta em exposição de motivos dos cortes de pensões para evitar TC
A nova proposta de diploma de convergência dos regimes de aposentação da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social, que o Ministério das Finanças enviou hoje aos sindicatos da função pública integra uma longa e detalhada exposição de motivos com 18 páginas, em que o Governo tenta demonstrar a necessidade de alteração dos valores das pensões do Estado para garantir a sustentabilidade financeira do sistema.
Os cortes nas pensões do Estado são uma das matérias que estão em discussão entre o Governo e os sindicatos da administração pública, que os consideram inaceitáveis e com possibilidade de irem ao Tribunal Constitucional, para verificação da conformidade com o princípio da protecção da confiança.
Fonte do Ministério das Finanças explicou que a exposição de motivos da proposta legislativa foi bastante desenvolvida para demonstrar a necessidade de alteração das pensões, porque houve a preocupação em enquadrar devidamente o diploma tendo em conta o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a Requalificação.
Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram no final de agosto o regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas "enquanto regime predicativo do despedimento por razões objectivas".
O acórdão apontou "a afronta ao princípio" constitucional "da tutela da confiança legítima" e defendeu a necessidade de serem "sindicadas todas as razões objectivas que podem conduzir à cessação da relação de emprego público".
De acordo com a nova versão de diploma de convergência dos regimes de aposentação da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social, cuja negociação deverá ser encerrada terça-feira no Ministério das Finanças, as pensões do Estado inferiores a 600 euros e as pensões de sobrevivência inferiores a 419 euros vão ser poupadas aos cortes de 10% que o
Governo pretende aplicar no início do próximo ano.
O Governo ainda decidiu manter a possibilidade de aposentação antecipada para os funcionários públicos com mais de 55 anos de idade e mais de 30 de serviços (com a respectiva penalização de 6% por cada ano de antecipação) por considerar que este é um importante instrumento para a redução de efectivos no Estado.