Governo alarga para 1258 euros apoio a desempregados que trabalhem longe de casa

Apoios à mobilidade geográfica e estágios para desempregados de longa duração foram publicados nesta sexta-feira e entram em vigor em Abril.

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IEFP vai gerir novos apoios aos desempregados. joana freitas

Estes três programas foram aprovados pelo Governo na sequência da sistematização das medidas activas de emprego e serão geridos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Embora no passado tivessem existido programas destinados a quem trabalha longe de casa, eles foram pouco utilizados e agora o Governo decidiu reformular os apoios para “melhorar a redistribuição da mão-de-obra” e ajudar a combater “a desertificação e as assimetrias regionais”.

 A Portaria 85/2015 tem como público-alvo os desempregados inscritos há pelo menos três meses no IEFP e prevê um apoio à mobilidade temporária e outro à mobilidade permanente.

O apoio à mobilidade temporária abrange os desempregados que consigam um contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho fique a mais de 50 quilómetros de casa. A duração máxima do apoio é de seis meses (na versão inicial, discutida com os parceiros em Janeiro, era de apenas quatro meses), durante os quais o desempregado receberá um total de 1257,66 euros (209,61 euros por mês).

Também está previsto um apoio à mobilidade permanente para os desempregados que mudem de residência, mas neste caso têm de celebrar um contrato de pelo menos 12 meses ou criar o seu próprio posto de trabalho.

Quem mudar para uma localidade a mais de 100 quilómetros da anterior residência tem direito a comparticipação dos custos da viagem da família e do transporte dos bens para a nova residência. O apoio será pago de uma só vez, no início da nova relação laboral, e implica o pagamento de uma ajuda de custo de 62,75 euros (em função do agregado familiar e até ao máximo de 629 euros) a que acrescem 40 cêntimos por quilómetro. O transporte dos bens tem um apoio fixo de 419,22 euros, o dobro do que previa a primeira versão discutida com os parceiros sociais.

Estes apoios podem ser acumulados com a medida Estímulo-Empreg, com os apoios ao empreendedorismo ou com a dispensa temporária de pagamento de contribuições à Segurança Social.

A candidatura é feita no site www.netemprego.gov.pt, nos períodos definidos pelo IEFP, e pode ocorrer até 30 dias depois da celebração do contrato de trabalho ou do início da actividade por conta própria. Depois, o IEFP tem 15 dias úteis para decidir a candidatura.

Estágios para desempregaods há mais de 12 meses
Outro programa agora publicado é o Reativar, que alarga os estágios a mais desempregados. No preâmbulo da Portaria 86/2015, o Governo diz estar preocupado com o aumento do desemprego de longa duração, cujas características se “aproximam do desemprego estrutural”, para o qual “é necessário desenvolver respostas específicas”.

É nesse enquadramento que surge o Reativar, destinado a desempregados de longa duração (inscritos há mais de 12 meses nos centros de emprego) que tenham, no mínimo, 31 anos e que nos últimos três anos não tenham feito um estágio financiado pelo IEFP.

Ao contrário dos programas existentes até agora, não será necessário ter feito uma nova qualificação nos últimos três anos, basta que os desempregados tenham uma qualificação de nível 2, tal como previsto no Quadro Nacional de Qualificações, ou estejam a frequentar um processo de certificação de competências.

O estágio tem a duração de seis meses e dá direito a uma bolsa, refeição ou subsídio de alimentação e, em alguns casos, a transporte ou subsídio de transporte.

A bolsa de estágio oscila entre os 419,22 euros e os 691,7 euros (consoante a qualificação do desempregado) e é comparticipada em 65% ou 80%, no caso de entidades privadas sem fins lucrativos ou de empresas com 10 ou menos trabalhadores que se candidatem ao primeiro estágio. Quando estiverem em causa desempregados há mais de 24 meses, com mais de 45 anos ou públicos desfavorecidos, essas percentagens sobem para 80% e 95%.

Mas as empresas ou entidades que queiram beneficiar têm de cumprir dois requisitos essenciais: a relação entre o número de estagiários apoiados e o número de trabalhadores deve oscilar entre 15% e 25% e, por outro lado, todas as entidades que nos três anos anteriores tiveram estagiários do IEFP têm de garantir que empregaram um em cada quatro.

Não são abrangidos pela medida os estágios curriculares, nem os estágios nas áreas de medicina e de enfermagem. Mas podem beneficar os estágios de acesso a profissões reguladas.

Foi também publicado nesta sexta-feira, e entra em vigor já a partir de amanhã, o apoio à promoção da igualdade de género no mercado de trabalho. As empresas ou entidades sem fins lucrativos que contratem desempregados do género sub-representado em determinada profissão têm uma majoração de 20% (no caso dos contratos a termo) a 30% (nos contratos sem termo) nos apoios à contratação existentes.

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