Governo admite que alguns trabalhadores em requalificação arriscam despedimento
Primeiros 150 trabalhadores da Segurança Social passam para a requalificação esta quinta-feira.
Maria Luís Albuquerque confirmou o que está previsto na lei: há trabalhadores que podem ficar até à idade da reforma na requalificação, mas há outros que, ao fim de um ano, são despedidos.
“Não vale a pena fazer mistificações. As situações laborais [na função pública] são diferenciadas. Sabemos quais as pessoas cujo vínculo não permite despedimento e sabemos que há outras que, por causa do tipo de contrato, podem ser despedidas", disse a ministra das Finanças durante uma audição parlamentar, quando questionada sobre o envio para a requalificação dos primeiros trabalhadores do Instituto de Segurança Social (ISS).
De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os trabalhadores que entram no processo de requalificação ficam a receber 60% do salário que tinham no activo, durante o primeiro ano. Neste período, devem ser sujeitos a um processo de formação para que possam ser integrados noutros serviços ou organismos.
Caso isso não aconteça, a mesma lei prevê dois cenários. Os trabalhadores com vínculo de nomeação admitidos antes de 2009 e que nesse ano passaram administrativamente para o regime do contrato de trabalho em funções públicas podem ficar na requalificação até à idade da reforma, a receber 40% do salário.
Os outros trabalhadores, mesmo os que entraram para o Estado antes de 2009, que sempre estiveram a contrato são despedidos ao fim de um ano e recebem as compensações previstas no Código do Trabalho.
A ministra tornou claro o que outros membros do Governo evitaram dizer. O ministro da Segurança Social, que tutela o ISS, dizia em Novembro que um ponto “essencial era “garantir que absolutamente ninguém será despedido na Segurança Social”. “Com o programa de requalificação ganharão novas competências, terão formação profissional e poderão desempenhar as suas funções noutros organismos do Estado. Continuarão, se assim o entenderem, na administração pública”, acrescentou na altura.
Umas semanas mais tarde, era o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, que considerava “abusivo” equiparar a requalificação a um despedimento.
Agora, Maria Luís Albuquerque diz que “se chegarmos à conclusão que temos um conjunto de pessoas que não têm funções que possam desempenhar na Administração Pública, mesmo após a requalificação, essas pessoas terão de procurar uma alternativa no sector privado”.
150 na requalificação a partir de quinta-feira
A lista com os primeiros trabalhadores do ISS que passam para a requalificação foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e produz afeitos a partir de amanhã.
Isto significa que os 150 educadores de infância, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e de reinserção social que trabalhavam em organismos do ISS identificados serão integrados no INA (Direcção-Geral da Qualificação), a entidade que gere a requalificação, e passam a receber um salário mais baixo.
O aviso, assinado por Luís Monteiro, vogal do ISS com o pelouro dos recursos humanos, justifica a dispensa destes técnicos com a extinção dos seus postos de trabalho. Mas os sindicatos alegam que os trabalhadores estavam a desempenhar funções essenciais.
Os números são inferiores aos que tinham sido apontados inicialmente, uma situação justificada com as “aposentações, afectação a funções de chefia e nomeação de dirigentes para outros organismos".
Na semana passada, o ISS dava conta da extinção de 151 postos de trabalho e da dispensa de 485 assistentes operacionais, num total de 636 trabalhadores. Menos do que as 697 pessoas inicialmente visadas.
O processo de selecção dos assistentes operacionais ainda está em curso e deverá ser concluído em breve.
Os sindicatos, que já têm em tribunal várias acções para tentarem travar o processo, estão a avaliar os passos a dar de seguida, que podem passam por acções individuais ou mesmo colectivas na justiça.
A decisão de enviar quase 700 trabalhadores para a requalificação no ISS foi conhecida no início de Novembro do ano passado, mas tem sido alvo de contestação dos sindicatos.
O Provedor de Justiça também questiona o processo por considerar que o estudo que serviu de base à decisão “não constitui fundamento bastante” para justificar a colocação destas pessoas na requalificação e “é omisso” em relação aos critérios utilizados para a tomada da decisão.