Funcionários que saiam após mobilidade especial sem subsídio de desemprego
Governo diz que não haverá protecção para quem cessar contrato após 18 meses na mobilidade.
Hélder Rosalino, que está a ser ouvido na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, respondia a uma questão da deputada socialista Isabel Santos, que defendeu a protecção social destes trabalhadores e acusou o Governo de “negar um direito que pertence a estes trabalhadores”.
Em resposta, o secretário de Estado especificou que os trabalhadores que entraram no Estado depois de 2009 têm protecção no desemprego em caso de despedimento involuntário, tal como os trabalhadores do sector privado. Até porque estes trabalhadores já descontam na Segurança Social para todas as eventualidades.
Os restantes funcionários apenas têm protecção em casos específicos e o subsídio de desemprego é pago pela entidade empregadora. Mas o secretário de Estado reafirmou que a cessação de contrato após os 18 meses em requalificação (o sistema que irá substituir a mobilidade especial) não dá direito a subsídio. “Estes trabalhadores não têm direito a subsídio de desemprego”, precisou.
Hélder Rosalino explicou que quem no final de 18 meses não tiver recolocação tem duas hipóteses: ou passa a licença sem vencimento ou opta por cessar o contrato por razões objectivas e recebe uma indemnização. Este prazo deixa de fora os funcionários nomeados, mas abrange a maioria dos funcionários públicos que eram nomeados e que em 2009 passaram para o contrato de trabalho em funções públicas (CTFP).
O PS acusou o Governo de promover o despedimento de funcionários públicos através das rescisões amigáveis e do novo sistema de requalificação (que irá substituir a mobilidade especial). Criticou ainda o programa de rescisões amigáveis que incide sobre os trabalhadores menos qualificados.
“Vai ter de clarificar esta opção pelos mais desqualificados. Trata-se de uma OPA hostil que vai lançar no desemprego mais gente”, alertou a deputada socialista.