Funcionários públicos com novas regras laborais a partir desta sexta-feira
Deixa de ser possível o despedimento individual ou colectivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação.
A nova legislação sistematiza as normas de cerca de uma dezena de leis e decretos-lei aplicados à função pública (que são revogados) e procura aproximar as regras entre os sectores público e privado, introduzindo, por exemplo, um período mínimo de férias de 22 dias úteis, em vez de 25.
A partir desta sexta-feira, deixa de ser possível o despedimento individual ou colectivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação (excepto despedimento por motivos disciplinares), e a compensação por rescisão amigável com o Estado passa a variar de acordo com a idade e anos de serviço.
A Lei foi aprovada em finais de Abril deste ano, após protestos da oposição que viu chumbados pela maioria PSD CDS-PP requerimentos de avocação para discussão em plenário de alguns dos artigos.
Apesar da contestação dos trabalhadores e dos partidos da oposição, o Governo avançou com o sistema de requalificação de funcionários públicos, que substituiu a mobilidade especial (instrumento que permite enviar os trabalhadores excedentes para casa a receber parte do salário), um dos pontos mais polémicos da discussão e agora inserido na nova lei.
Também as rescisões por mútuo acordo e o aumento do horário semanal das 35 para as 40 horas, alargando o período normal de trabalho diário de sete para oito horas, diplomas que estão já em vigor, são agora incluídos na Lei Geral.
Os descontos para a ADSE que eram de 2,25% desde agosto de 2013, e que aumentaram para 2,5% a 01 de Janeiro deste ano, passaram em maio para os 3,5%.
O debate parlamentar sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ficou marcado por insultos ao então secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, numa das suas últimas intervenções enquanto governante e que considerou a proposta legislativa essencial para adequar o Estado à capacidade financeira do país.
Com a entrada em vigor da Lei Geral muda o conceito de emprego público, alterando substancialmente o enquadramento laboral do Estado.