Funcionários públicos arriscam indemnizações inferiores ao privado

Proposta do Governo não salvaguarda o cáculo das indemnizações dos trabalhadores admitidos antes de 1 de Novembro de 2011.

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Acumulação de salários com pensões já passou por várias mudanças Pedro Granadeiro/NFactos

Na exposição de motivos do diploma, diz-se que “findo o período de requalificação sem que haja reinício de funções por parte do trabalhador opera o acto de cessação do contrato de trabalho por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição de subsídio de desemprego”.

Contudo, o articulado da proposta de lei não refere em nenhum ponto o artigo 366º que prevê que, em caso de despedimento colectivo, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, tendo como limite 12 meses ou 116.400 euros. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre as razões desta ausência, mas não teve resposta.

Além disso, também não se faz qualquer referência ao artigo da Lei n.º 23/2012 (que altera o Código do Trabalho), que estabelece as regras de cálculo das compensações dos trabalhadores admitidos antes de 1 de Novembro de 2011. O artigo 6.º diz, grosso modo, que no período de duração do contrato até 31 de Outubro de 2012 o montante da compensação corresponde a um mês de retribuição base e diuturnidades. Uma fórmula que, a julgar pela proposta enviada aos sindicatos, não se aplicará aos funcionários públicos.

O novo regime da requalificação dos funcionários públicos visa substituir a mobilidade especial. Os funcionários que não tenham lugar nos serviços reestruturados ou em processo de redução de efectivos serão colocados em requalificação durante um período de tempo (12 meses na proposta mais recente transmitida pelo Governo aos sindicatos), a receber parte do salário. Durante esse tempo ficam sujeitos a um programa de formação para serem recolocados. Quem não conseguir um novo posto de trabalho perde o vínculo ao Estado, receberá uma indemnização e subsídio de desemprego.

Na prática, abre-se a porta ao despedimento de funcionários públicos, que até aqui estavam protegidos dessa eventualidade. Apenas os funcionários a exercer funções de soberania (diplomatas, forças de segurança, serviços de informação, inspecções, investigação criminal) estão a salvo, porque podem ficar na requalificação até à idade da reforma.
 
 
 
 
 

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