Site do fisco já tem novo campo com valores finais das deduções de IRS

Na página pessoal de cada contribuinte são apresentadas as despesas que ainda não apareciam no E-Factura. Prazo para reclamações começa na quarta-feira e vai até 31 de Março.

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Nuno Ferreira Santos

O Portal das Finanças passou a disponibilizar na página pessoal de cada contribuinte uma área onde indica o valor final das deduções de IRS relativas a 2015, passando a incluir a lista das despesas que não apareciam no E-Factura, como os gastos de educação e algumas despesas de saúde.

Só agora algumas destas facturas surgem no Portal das Finanças, porque há uma série de entidades que não têm de comunicar estas informações ao fisco ao longo do ano, como acontece com as empresas, mas apenas fazê-lo no início do ano seguinte.

É o caso dos hospitais públicos, das escolas, das universidades, lares e dos senhorios dispensados de emitir o recibo de renda electrónicos (os senhorios com 65 ou mais anos, e os senhorios sem email e com rendimentos de rendas até 838,44 euros).

No novo campo criado no site do IRS de cada contribuinte surgem agora os montantes globais das despesas realizadas ao longo do ano passado em cada um dos sectores que dão direito a dedução e o respectivo valor que lhe está associado, que é calculado automaticamente pelo fisco.

As informações estão divididas em seis grandes áreas. Cada contribuinte pode ver quanto gastou e quanto vai poder deduzir relativamente às despesas gerais familiares, às despesas de saúde, educação e formação, encargos com imóveis, encargos com lares e pelo benefício fiscal (15% do IVA) a quem pediu factura com NIF nos cabeleireiros, restaurantes, hotelaria e oficinas de reparação automóvel.

Na mesma página surgem os valores totais da despesa realizada em cada uma destas grandes categorias e, em cada um dos campos, é depois possível verificar a lista individual das despesas que estão na base daquelas deduções.

O Ministério das Finanças refere, em comunicado, que a informação é individual (referente a cada NIF), “não atendendo, assim, à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto”. Isto, porque este dados são conhecidos no momento da entrega das declarações de IRS.

No caso das despesas gerais familiares (onde se incluem todas as facturas que têm associado o número de contribuinte, sejam gastos de supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou qualquer outra), basta que a pessoa tenha realizado despesas até 715 euros (por sujeito passivo) para receber o valor máximo, de 250 euros.

Nas despesas de educação, a dedução de IRS corresponde a 30% dos gastos, até um máximo de 800 euros. Na saúde, são deduzidos 15%, com um tecto de 1000 euros. Na habitação, o valor também é de 15% nas despesas com rendas, até com um tecto de 502 euros, ou de 296 euros no caso de se tratar dos juros dos empréstimo à habitação. Nos encargos com lares são deduzidos 25% do valor das despesas, até um máximo de 403,75 euros.

Até ao final do mês, os contribuintes podem apresentar reclamações do cálculo efectuado pelo fisco dos valores que ali estão apresentados (o prazo começa amanhã, dia 16, e termina a 31).

Como este é um ano de adaptação ao novo IRS, o primeiro ano em que a grande maioria das deduções à colecta é calculada automaticamente pelo fisco com base nos dados que lhe são comunicados pelas empresas e outras entidades, o Governo decidiu criar um regime transitório neste primeiro ano.

Este ano, os contribuintes ainda poderão apresentar algumas despesas quando entregarem as declarações de IRS. Mas só o poderão fazer, “em alternativa aos montantes apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira”, para os gastos de saúde, educação, encargos com imóveis e com lares. Neste caso, sublinha o Ministério das Finanças, os valores declarados “substituem, para efeitos de cálculo destas deduções à colecta, os que tiverem sido comunicados” ao fisco (e que agora aparecem na página pessoal dos contribuintes).

O Governo decidiu também alargar os prazos dos vários procedimentos até à entrega das declarações. Por isso, o início da entrega do IRS também foi adiado face aos prazos previsto no novo IRS e, afinal, só começa em Abril. A primeira fase decorre de 1 a 30 de Abril (em vez de ser entre 15 de Março e 15 de Abril). Estas datas são para os contribuintes que só têm a declarar rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. A segunda fase, para os restantes rendimentos, decorre de 1 a 31 de Maio, em vez das datas anteriormente previstas (de 16 de Abril a 16 de Maio).

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