Facturas com NIF podem ser validadas para benefício fiscal até 10 de Março

Governo prolongou prazo para os consumidores inserirem no portal das Finanças as facturas não comunicadas pelas empresas.

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Em 2013, só 6% das facturas abrangidas pelo regime de incentivos foram emitidas com NIF João Cordeiro

O prazo inicial para concluir este procedimento era o dia 15 de Fevereiro, mas o limite foi prolongado por mais 23 dias. Num despacho publicado nesta quinta-feira, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, determina um novo calendário para que os contribuintes ainda possam “reclamar do cálculo do incentivo fiscal”, que diz respeito aos rendimentos de 2013.

No despacho, Paulo Núncio justifica este prolongamento com o facto de ser o primeiro ano em que se aplica este incentivo, e com a necessidade de se evitar “que eventuais atrasos das empresas na comunicação das facturas ou no tratamento dos dados pela AT prejudiquem o direito ao benefício dos consumidores que exigiram a emissão de facturas” com número de contribuinte.

Os operadores comerciais e de serviços têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 25 de cada mês as facturas emitidas ao longo do mês anterior. E no portal do E-Factura cada contribuinte pode ir verificando ao longo do ano se esse processo está a ser cumprido pelas empresas e ver quanto é que acumulou em benefício fiscal (a dedução máxima é de 250 euros).

Depois de terminar o prazo para as empresas comunicarem as facturas emitidas em Dezembro de cada ano (a 25 de Janeiro do ano seguinte), os consumidores têm ainda um período de 21 dias para inserir as facturas que eventualmente não foram emitidas. Foi este o prazo agora estendido até 10 de Março.

Com isso, o limite para o fisco disponibilizar o montante final do incentivo passou para 25 de Março, correndo até 24 de Abril o período de “reclamação do cálculo do montante do incentivo”.

Este regime de incentivos diz respeito a apenas quatro sectores de actividade. E para que cada agregado familiar chegue à totalidade do benefício terá de atingir 8913 euros de despesas anuais em serviços de reparação de automóveis, reparação de motociclos, alojamento/restauração e cabeleireiros (cerca de 743 euros por mês).

No ano passado, dos 614,3 milhões de facturas registadas, só 6% foram emitidas com NIF (40,5 milhões de facturas, um montante que equivale a um benefício fiscal de 18,9 milhões de euros).

Enquanto na reparação de carros as facturas com número de contribuinte representaram 67% das facturas registadas, na reparação de motociclos a percentagem foi de 44%; já nos cabeleireiros, só 18% das facturas foram emitidas com NIF, sendo a restauração e o alojamento a área de actividade onde menor percentagem de consumidores o fez (4%). Este ano, os dados disponíveis mostram um aumento em todos os sectores: para 69% na reparação de automóveis, para 59% na reparação de motociclos, para 25% nos cabeleireiros e para 8% na restauração e alojamento.

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