Estado não está a pagar os subsídios de férias com o salário de Junho
O Governo está a fazer um pagamento ao abrigo de uma lei declarada inconstitucional.
De acordo com um recibo de vencimento de um funcionário do Ministério da Justiça a que a agência Lusa teve acesso, o pagamento do subsídio estará já a ser processado segundo a norma que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.
A norma do Orçamento do Estado para 2013, que já tinha sido aplicada e declarada igualmente inconstitucional em 2012 (mas na altura aplicada aos dois subsídios), previa o corte parcial dos subsídios de férias entre os 600 e os 1100 euros de rendimento colectável, sendo o corte total acima de 1100 euros.
O vencimento previsto no recibo em causa entra no escalão de rendimento que sofre um corte parcial e, como tal, só está a ser processado a este funcionário uma parte do subsídio de férias, com base na lei declarada inconstitucional, e não o subsídio de férias total.
Esta actuação dos serviços públicos está a ser feita ao abrigo de uma deliberação do Conselho de Ministros que impunha o uso da lei chumbada pelo Tribunal Constitucional, porque não há “meios necessários e suficientes” para que os trabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias em Junho, conforme a legislação em vigor no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
“O Orçamento do Estado para 2013 (OE2013) não prevê os meios necessários e suficientes para garantir o referido pagamento, existindo assim uma inconsistência entre a obrigação legal de pagar os subsídios e os limites orçamentais impostos pela referida lei”, lê-se na deliberação datada de 6 de Junho.
O executivo argumenta ainda que Portugal se encontra “obrigado” ao cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que “impõe limites trimestrais ao défice público” e que já apresentou no Parlamento uma proposta de Orçamento rectificativo e uma proposta de lei que prevê o pagamento do subsídio de férias só em Novembro.
É com base nestes argumentos que a deliberação do Governo determina "que os serviços e organismos da administração pública, com responsabilidades pelo pagamento do subsídio de férias (...)m procedam conforme o estabelecido desde o início do ano, garantindo a necessária estabilidade financeira e orçamental".
A deliberação do Governo foi enviada aos serviços do Estado numa altura em que se encontra ainda no Parlamento uma proposta de lei que prevê o pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicos em Novembro e não em Junho.
Assim, o Governo está a fazer um pagamento ao abrigo de uma lei declarada inconstitucional, até que a lei que passa para Novembro o pagamento do subsídio seja promulgada e publicada em Diário da República.
Nessa altura o Governo terá então de fazer o ajuste entre o pagamento que fez agora, no caso dos trabalhadores que receberam, e o valor total de subsídio que tem de pagar aos funcionários públicos.