Estado compensa empresas pelos encargos de 1% com fundos de despedimento

Até Setembro de 2015, quem contratar recebe o mesmo valor que tem de descontar para os fundos de compensação, neutralizando este esforço.

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Os contratos de muito curta duração ficam de fora do novo regime de incentivos Adelaide Carneiro

A medida que cria este apoio durante 24 meses, a que o Governo chama Incentivo Emprego, foi negociada entre o executivo e os parceiros sociais no quadro da criação dos fundos de despedimento, e deverá ser publicada dentro de dias através de portaria do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, apurou o PÚBLICO.

As empresas recebem um apoio financeiro igual a 1% da remuneração-base e diuturnidades do novo trabalhador contratado, o mesmo valor que terão de descontar, ao todo, para o fundo de compensação do trabalho (FCT) e o fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).

O regime de apoios financeiros é transitório, vigorando apenas durante os dois primeiros anos de funcionamento dos fundos de compensação. Aplica-se aos contratos de trabalho que sejam celebrados entre 1 de Outubro (a mesma data em que entram em vigor aqueles instrumentos) e 30 de Setembro de 2015. De fora ficam os contratos de muito curta duração (contratações sazonais, até dois meses, ou de uma semana em empregos na agricultura e turismo, por exemplo).

A medida, que pretende cobrir os primeiros encargos das empresas com o financiamento dos dois fundos, foi uma contrapartida negociada na Comissão Permanente de Concertação Social e insere-se no pacote de apoios ao emprego discutidas com as organizações empresariais e as centrais sindicais.

As confederações patronais que ali têm assento (comércio, indústria, agricultura e turismo) defenderam que a contribuição das empresas deveria ser inferior a 1%, mas foi este o valor que acabou por avançar. O Governo chegou a propor, em relação aos incentivos à contratação, que os apoios avançassem apenas nos primeiros 18 meses, período que foi alargado para 24 meses. A UGT queria, ao mesmo tempo, ver aplicado um incentivo maior ou menor consoante a natureza do contrato de trabalho, mas as confederações patronais defenderam tratamento igual.

Os dois fundos são autónomos e correm em paralelo. As empresas têm de inscrever obrigatoriamente o novo trabalhador contratado nos dois mecanismos, criados para assegurar o pagamento de metade do valor da compensação ao trabalhador em caso de cessação do contrato de trabalho (por caducidade do contrato, despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho, por exemplo).

Ao FCT — que funciona como uma espécie de conta-poupança das empresas em caso de despedimento — o empregador paga 0,925% da retribuição do trabalhador; os restantes 0,075% são pagos ao FGCT, um fundo de garantia de natureza mutualista a quem o trabalhador pode reclamar o pagamento de uma parte da compensação caso a empresa não efectue o pagamento (total ou parcial).

 

 

 

 
 
 
 
 

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