CMVM obriga Brisa a publicar projecto de deliberação sobre saída de bolsa

Regulador diz que o “projecto de decisão” em que a dona da Brisa aceita a saída de bolsa da empresa “não tem carácter definitivo”.

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O grupo Mello e o fundo Arcus têm 92,06% dos direitos de voto da Brisa Hugo Delgado

Em comunicado, o regulador do mercado de capitais refere que notificou a Tagus, a holding que controla a Brisa e que tem como accionistas o grupo Mello e o fundo Arcus, um “projecto de decisão” em que aceita a saída de bolsa da empresa desde que, antes desse deferimento, “assegure a adopção de um mecanismo que garanta, pelo menos aos accionistas minoritários a quem foi dirigida a Oferta Pública de Aquisição (OPA)” sobre a Brisa “a possibilidade de alienarem, em termos que acautelem adequadamente os seus interesses, as acções que detêm” naquela empresa.

O Diário Económico noticia hoje que a decisão prévia da CMVM não agradou ao grupo Mello e Arcus e que ameaçam levar o regulador a tribunal por lhes estar a ser exigido uma contrapartida financeira para retirar as acções de bolsa.

A Tagus entregou na CMVM um pedido para a perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa após a conclusão da OPA em que conseguiu 92,06% dos direitos de voto da Brisa, portanto, acima dos 90% do que a lei refere.

A questão é que existe uma interpretação jurídica diferente relativamente aos direitos dos pequenos accionistas. Segundo o Diário Económico, a Tagus não pretende dar qualquer tipo de contrapartida financeira aos pequenos accionistas para além do valor intrínseco das acções, enquanto que a CMVM quer “uma contrapartida financeira”.

A CMVM refere, no comunicado, que o referido projecto de decisão “não tem carácter definitivo e que a decisão final a tomar pela CMVM sobre o mesmo requerimento pode vir a ser distinta da projectada”.

As acções da Brisa seguem hoje a subir 1,44%, para 0,81 euros.