Cavaco devolve ao Governo diploma que racionaliza suplementos da função pública
Devolução foi feita a pedido do executivo e pode pôr em causa entrada em vigor da tabela única de suplementos, prevista para 2015.
Esta devolução poderá pôr em risco a entrada em vigor da nova tabela de suplementos, prevista para o início do próximo ano, e que era uma dos passos para reformular a política remuneratória da função pública.
Fonte da Presidência da República confirmou que Belém e o Governo estavam a dialogar sobre o tema e, na sequência disso, “o Governo entendeu pedir à Presidência a devolução do diploma”. “O diploma foi devolvido e as duas partes vão continuar a dialogar sobre o assunto”, acrescentou, mas escusou-se a precisar quais os problemas detectados no diploma e que levaram Cavaco Silva a adiar a promulgação, ultrapassando o prazo de 40 dias previsto na Constituição da República.
O Jornal de Negócios noticiou, na edição desta terça-feira, que o Presidente da República ainda não tinha tomado uma decisão a propósito do diploma, que lhe foi enviado pelo Governo a 7 de Outubro, depois de ter sido discutido com os sindicatos e aprovado em Conselho de Ministros.
No mesmo dia, Belém confirmou que o processo foi interrompido com o pedido de devolução do executivo. Agora, o Ministério das Finanças, que liderou o processo, poderá reformular o decreto-lei ou substituí-lo. O PÚBLICO questionou o ministério de Maria Luís Albuquerque sobre os problemas levantados pela Presidência, se o objectivo é reformular o diploma e quando ficará fechado o processo, mas fonte oficial optou por não comentar.
Os suplementos remuneratórios – como é o caso dos subsídios de risco ou de turno, entre outros - representam uma despesa anual de 700 milhões de euros (sem contar com as empresas públicas). Na versão do diploma enviada para a Presidência e agora devolvida dava-se 30 dias, após a sua entrada em vigor, aos dirigentes dos serviços e organismos públicos para comunicarem ao Ministério das Finanças os fundamentos e critérios de atribuição de suplementos pagos aos seus funcionários.
Depois havia um prazo de 60 dias para que, “independentemente de terem origem em lei especial ou serem abonados com base noutro tipo de acto legislativo ou de instrumento jurídico”, os suplemento fossem revistos. O decreto-lei prevê que alguns sejam extintos, outros mantidos e outros integrados na remuneração base.
Em alguns casos, os trabalhadores podem perder suplementos, mas o Governo já disse que o objectivo é racionalizar e dar mais transparência à política remuneratória do Estado, e não poupar..
Depois desta fase, todos os suplementos passarão a constar de uma tabela única e, em regra, terão um montante fixo. Essa tabela será aprovada por portaria do primeiro-ministro e da ministra das Finanças e a intenção é que comece a vigorar no início do próximo ano. Só quando esta tabela estiver definida é que os trabalhadores do Estado saberão se mantêm, perdem ou verão reduzidos os seus suplementos remuneratórios.