Cavaco envia mobilidade na função pública para o Tribunal Constitucional

Presidente da República levanta diversas questões ao TC sobre novo regime dos funcionários públicos.

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Cavaco Silva vai estar presente no funeral de Nelson Mandela Enric Vives-Rubio

O anúncio foi feito na tarde desta terça-feira no site oficial da Presidência da República. Cavaco solicitou que o TC verifique se as normas relacionadas com a “cessação do vínculo laboral” dos funcionários públicos estão em conformidade com “o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança”.

Em causa está o diploma que cria o sistema de requalificação – o regime que irá substituir a mobilidade especial e onde serão colocados os funcionários excedentes na sequência da reorganização de serviços públicos.

Cavaco solicitou que os juízes do Palácio Ratton se pronunciem sobre a “norma relativa à cessação do vínculo laboral”, em concreto sobre o prazo do processo de requalificação (12 meses).

O Presidente pediu ainda a apreciação das normas “do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º”, que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos trabalhadores com nomeação definitiva à data de entrada em vigor (Fevereiro de 2008) do regime que estabelece “os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações” dos funcionários públicos.

Durante o ano em que é abrangido pelo programa, o trabalhador tem de cumprir um plano de formação e é obrigado a concorrer aos concursos. Nos primeiros seis meses, recebe 66,7% do salário base, valor que baixa para 50% nos seis meses seguintes. Terminado o prazo de 12 meses, e se não houver reinício de funções, o contrato cessa e o trabalhador é despedido – situação que não acontece em relação aos trabalhadores com vínculo de nomeação.

Na requalificação podem ser colocados os trabalhadores com vínculo de nomeação (funções de soberania), os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e os ex-nomeados que em 2009 passaram para este regime. Há excepções para os juízes, GNR e militares; no caso dos professores, tal como ficou acordado com os sindicatos, o processos foi adiado para Fevereiro de 2015;  os diplomatas terão ainda de adaptar o seu regime à requalificação.

O sistema de requalificação aplica-se quando um serviço público entra em reestruturação ou fusão ou nos casos em que há uma redução das transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias. Poderá também ocorrer nos casos em que os serviços consideram haver necessidade de requalificação dos trabalhadores.

Sindicatos aplaudem
Quando, a 29 de Julho, o diploma que cria o sistema de requalificação foi aprovado no Parlamento, assim como a proposta de lei que aumenta o horário de trabalho no Estado para as 40 horas, os partidos da oposição prometeram enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional, caso o Presidente não avançasse com o pedido de fiscalização preventiva.

A decisão de Cavaco vai ao encontro da expectativa dos partidos da oposição, mas também dos sindicatos que representam os trabalhadores da função pública.

A Frente Comum de Sindicatos para a Administração Pública, que enviou uma carta a Cavaco a pedir o envio do diploma para os juízes do Palácio Ratton, já veio congratular-se com a decisão do Presidente. Em comunicado, sublinha, no entanto, o facto de o envio não incidir “sobre todas as normas que suscitam dúvidas”. Para a Frente Comum, o sistema de requalificação “mais não é do que um mecanismo de redução salarial numa primeira fase e de despedimento dos trabalhadores”.

Também o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos (STE) recebeu “com agrado” a decisão de Cavaco. À Lusa, o presidente desta estrutura, Bettencourt Picanço, disse, no entanto, esperar que “em relação à outra proposta de lei que o senhor Presidente tem em mãos” (o alargamento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas) “também seja enviada para o Tribunal Constitucional”. “Estamos perante um ataque dos trabalhadores da Administração Pública como não há memória nos tempos mais recentes”, afirmou.

De manhã, antes de ser conhecida a decisão de Cavaco, o ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, desdramatizou a possibilidade de um pedido de fiscalização sobre o regime das 40 horas semanais para a função pública.

“Se houver pedido de fiscalização, o Governo está confiante de que a medida em causa é constitucional. O Governo nunca aprovaria uma medida que entendesse que não era constitucional”, defendeu o governante, quando questionado pelos jornalistas nesta terça-feira em conferência de imprensa. “A interpretação constitucional tem sempre um grau de indeterminação e isso é natural. Mas a nossa posição é a de que essa medida é claramente constitucional.”

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