BPP: Supervisor não impediu publicidade a produto que estava sob investigação
Inspector do Banco de Portugal depôs em tribunal no âmbito do recurso às contra-ordenações decretadas pelo regulador em Outubro de 2013.
João Rosa depôs hoje no âmbito do recurso às contra-ordenações decretadas pelo BdP em Outubro de 2013, apresentado por 10 dos 11 arguidos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, prosseguindo o depoimento iniciado no passado dia 14 de Julho e que continuará na próxima quinta-feira.
Questionado pelo mandatário do arguido João Rendeiro sobre o que fez o supervisor quando tomou conhecimento de que um dos produtos sob investigação - a prestação de garantias de capital e remuneração mínima aos clientes que investissem em estratégias de retorno absoluto - era publicitado no semanário Expresso, João Rosa afirmou não ter conhecimento de que tenha sido feita qualquer diligência.
Paulo Farinha Alves centrou a inquirição à testemunha na forma como o supervisor acompanhou o processo do BPP, questionando o que levou o BdP a intervir apenas em 2008.
João Rosa afirmou ter começado a acompanhar a actividade do BPP apenas em meados de 2007 e que só em Novembro de 2008 tomou conhecimento das 12 sociedades offshore, designadas internamente como Contas de Recuperação, e nunca consolidadas nas contas do banco.
O quadro do BdP justificou a demora na intervenção com a inexistência de reclamações escritas por parte de clientes ou de identificação de qualquer tipo de risco pelo próprio banco.
Segundo João Rosa, a exposição do BPP só começou a ser conhecida com a queda das acções do Banco Comercial Português (BCP), em 2007, embora o banco de João Rendeiro só tivesse 10% desse veículo, tendo o BdP "exigido medidas" para a redução da exposição da Privado Financeiras, numa reunião realizada em Janeiro de 2008.
A partir de Outubro de 2008, o acompanhamento ao BPP começou a ser "mais próximo", afirmou.
Questionado sobre a informação que o BdP possuía sobre o BPP Cayman, João Rosa afirmou que existiu sempre "boa fé", partindo do pressuposto de que visava apenas a obtenção de benefícios fiscais, o que a lei permitia.
No processo que se encontra em julgamento desde maio, está em causa o pedido de impugnação apresentado pelos arguidos, que foram alvo de contra-ordenações num valor global da ordem dos 11 milhões de euros por "falsificação de contabilidade e inexistência de contabilidade organizada, inobservância de outras regras contabilísticas" que prejudicam "gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da entidade", de prestação ao supervisor de "informações falsas ou incompletas susceptíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito semelhante a se fossem falsas".
Tanto João Rendeiro como a Privado Holding (PH) apresentam nas suas alegações de recurso à condenação do BdP a questão da prescrição dos factos, no primeiro caso os anteriores a 18 de Fevereiro de 2004 e no segundo praticados antes de 30 de maio de 2007.