Avaliação de desempenho é o primeiro critério para escolher trabalhadores a despedir

Governo acolheu algumas propostas dos parceiros sociais, mas a solução não convenceu os sindicatos.

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O ministro Pedro Mota Soares garantiu que a prioridade é alterar os critérios para a publicação das portarias de extensão Rita Baleia

O Governo aceitou incluir algumas das propostas dos parceiros sociais na nova redacção do artigo chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC) que estabelece os requisitos do despedimento por extinção de posto de trabalho. Hierarquizou os critérios que devem servir de base à escolha do trabalhador a despedir e concretizou-os.

De acordo com a proposta, quando houver na secção mais do que um posto de trabalho de conteúdo funcional semelhante, a escolha do trabalhador a despedir deve ser feita “com base em critérios relevantes e não discriminatórios” e deve respeitar uma ordem. O primeiro critério é a “pior avaliação de desempenho”; seguem-se as “menores habilitações académicas e profissionais”; o “maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa”; “a menor experiência na função”; “a menor antiguidade na empresa” e a “menos débil situação económica e familiar”.

Na prática, estes critérios servirão de desempate, caso os trabalhadores tenham situações semelhantes. “Perante um caso em concreto, o que qualquer empregador deve fazer é respeitar essa mesma ordem. No caso de trabalhadores que têm a mesma avaliação de desempenho, passa-se para o critério seguinte”, precisou o ministro do Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, no final do encontro com os parceiros sociais.

Mota Soares garantiu que com a solução agora encontrada “os critérios passam a ser bastante mais objectiváveis do que estava no acordo” de concertação assinado em 2012. O ministro assegurou ainda que a proposta está “dentro do espírito do acordo de 2012]” e respeita o acórdão do TC.

Critérios subjectivos, acusam sindicatos
Esse não é o entendimento da CGTP. Arménio Carlos, dirigente da Intersindical, saiu da reunião a acusar o Governo de apresentar uma proposta que “é uma farsa” e não respeita a decisão do TC. “É a chamada lista de despedimentos à la carte”, criticou.

"Estamos perante uma farsa, porque a esmagadora maioria das empresas não faz avaliação de desempenho", sublinhou.

Também a UGT, que em 2012 assinou o acordo de concertação social, entende que a proposta apresentada esta quarta-feira corre o risco de voltar a ser travada por questões constitucionais. “A proposta não é suficiente para merecer o nosso acordo, porque mantém a subjectividade dos critérios para despedir”, destacou o secretário-geral, Carlos Silva.

A UGT diz que “não é possível conceber” que o primeiro critério hierarquizado seja a avaliação de desempenho, quando “95% das empresas portuguesas” não têm avaliação de desempenho objectiva. “Deixa liberdade total ao patrão para despedir”, alertou Carlos Silva, que defende que o critério relativamente à situação económica e familiar dever ser retirado da proposta por ser uma “devassa da vida privada” e exige que os critérios sejam objectivados.

Ainda assim, reconhece, “há margem para a UGT reponderar a sua posição”, desde que o Governo aceite as suas propostas.

Patrões consideram proposta "aceitável"
João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e o único patrão que falou no final do encontro, considera que a proposta do Governo, não sendo ideal, é bastante aceitável”. “Consideramos que a avaliação deve ser o aspecto fundamental na escolha do trabalhador”, destacou.

“Definir como critério base a antiguidade é um anacronismo que não tem qualquer sentido”, disse Vieira Lopes, criticando a posição dos sindicatos.

A proposta ainda não é definitiva e, segundo Carlos Silva, a intenção do Governo é enviar a proposta para a Assembleia da República na próxima semana.

Até Agosto de 2012, o único critério para o despedimento por extinção de posto de trabalho era a antiguidade. A partir dessa data, a lei passou a prever que a selecção dos trabalhadores deveria ser feita com base em critérios “relevantes e não discriminatórios”, norma que o TC chumbou por entender que violava a proibição do despedimento sem justa causa.

O Governo decidiu reformular a norma e na primeira versão enviada aos parceiros em Dezembro estabelecia critérios sem qualquer ordem e sem os qualificar. 
 
 

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