Governo cria nova “lista negra” de apostadores impedidos de jogar

Actividades ilícitas ficam sujeitas a multas que podem chegar a um milhão de euros.

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Negócio do jogo teve receitas de 71,46 mil milhões de euros em 2013 Rui Gaudêncio

No documento, uma autorização legislativa que foi aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira e que ainda será discutida na Assembleia da República, prevê-se que “a entidade de controlo, inspecção e regulação dos jogos e apostas online e de base territorial [hípicas e desportivas à quota] crie e mantenha bases de dados com o registo e identificação das pessoas que se encontram impedidas de jogar e apostar”. Esta lista será acessível às “entidades exploradoras”, lê-se.

O diploma estabelece ainda que “o Governo pode permitir a consulta às bases de dados de entidades públicas” por parte da Inspecção de Jogos e também da Santa Casa da Misericórdia. Isto com o objectivo de obter “informação sobre identificação, idade e número de contribuinte de pessoas individuais” que se registem nos sites. As regras para estas consultas serão “reguladas por protocolo a celebrar com as entidades públicas detentoras de bases de dados” – um lote em que se inclui, por exemplo, a administração fiscal.

Actualmente, já existe uma base de dados para os apostadores em casinos e bingos, que é gerida pela Inspecção de Jogos e que é alimentada por pedidos voluntários de jogadores ou alertas dados pelos operadores. Trata-se de um conjunto de fotografias que identificam as pessoas que devem ser impedidas de jogar. Mas, neste momento, essa triagem é feita à porta das salas de jogos e não garante a eficácia desejada.

A partir de agora, e também porque os utilizadores serão obrigados a fazer um registo para realizarem apostas virtuais (com elementos de identificação, como a conta bancária), o grau de eficácia deverá aumentar. Até porque deverá ser a própria Inspecção de Jogos a exercer, de forma mais activa, o controlo.

O diploma enumera ainda as sanções que serão aplicadas às actividades ilegais e que, no máximo, poderão resultar em coimas até um milhão de euros para as empresas que cometerem infracções muito graves. Além disso, o crime de exploração ilícita de apostas poderá ser punido com uma pena de prisão até cinco anos, estabelece o Governo.

Publicidade controlada
O executivo, que optou por um modelo aberto em que serão atribuídas licenças aos operadores sem exclusividade, pretende que as novas regras, prometidas desde 2003 e exigidas pela Comissão Europeia, entrem em vigor ainda este ano. Para concorrerem às licenças, os operadores terão instalar uma sucursal em Portugal e o site que operam deverá estar registado num domínio .pt. Além disso, as transacções financeiras terão de passar por uma conta bancária numa instituição de crédito autorizada gerida a partir de Portugal.

O diploma que deu entrada no Parlamento deixa a porta aberta a alterações ao Código da Publicidade para permitir que as empresas do sector se promovam, o que hoje lhes está vedado, com excepção para a Santa Casa da Misericórdia, e que tem tido fortes implicações financeiras para muitos clubes de futebol. Essas mudanças não vão permitir, no entanto, que a publicidade de dirija ou recorra a menores ou que seja feita a menos de 250 metros de escolas. Também ficará vedada a associação entre os operadores e qualquer “menção publicitária à concessão de crédito”, refere-se no documento.

Ontem, o presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes, congratulou-se com a aprovação do diploma, afirmando à Lusa que “abre caminho à legalização das apostas desportivas em Portugal”. “A obtenção de receitas por via das apostas desportivas será porventura decisiva no desenvolvimento dos clubes e na sua sustentabilidade futura”, acrescentou.

A Associação Europeia do Jogo e Apostas (EGBA, na sigla inglesa) quer que o Governo envie rapidamente para a Comissão Europeia a proposta de lei que regula o jogo online, para “garantir a sua conformidade à lei comunitária”. Numa declaração enviada ao PÚBLICO por email, a EGBA diz que, em geral, aplaude toda a legislação que permita a actividade regulada dos operadores na União Europeia. E sublinha que as experiências de outros Estados-membros mostram que a regulação do jogo virtual não é feita em detrimento “do mercado offline ou dos fundos destinados a causas sociais”.

De acordo com a EGBA, o jogo online representou mais de 13% do total do mercado do jogo em 2013, com receitas de 10,9 mil milhões de dólares, e prevê-se que em 2015 pese 14,58%. No ano passado, as apostas desportivas virtuais foram o produto mais popular (29% de quota). Seguem-se os jogos de poker e os casinos, ambos com 20% do mercado. Ao mesmo tempo, o negócio do jogo na Europa (offline) teve receitas de 71,46 mil milhões de euros em 2013 e deverá crescer em 2015 (73,08 mil milhões de euros estimados).

Já a Betclic, um dos maiores operadores online, afirmou que a nova legislação "será determinante para a criação (ou não) de um mercado saudável e competitivo que consiga absorver a procura local", disponibilizando-se "para ajudar o legislador a criar um enquadramento jurídico que seja propício a que este sector ofereça entretenimento, seja responsável e contribua para a economia nacional através de impostos e investimentos". com Luís Villalobos

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