Sport TV: Autoridade da Concorrência contesta deferimento tácito da “Operação triângulo”

Sportinveste, Zon e PT consideram que prazo para apreciação da partilha do capital da Sport TV foi ultrapassado. Autoridade da Concorrência rotula de ilegal operação de concentração sem a sua aprovação.

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Pedro Cunha/Arquivo

Na contestação, enviada no dia 28 de Novembro último para o TCRS e a que o PÚBLICO teve acesso, a AdC refere ainda que as notificantes — Sportinveste, Zon e PT — terão renunciado “expressamente” à pretensão de um deferimento tácito ao terem reconhecido a alteração dos pressupostos iniciais da operação, por força da fusão entre a Zon e a Optimus, confirmada em Agosto deste ano. A mesma implicou alterações substanciais às condições de mercado e à notificação inicial, que deu entrada na AdC em Janeiro deste ano. Como tal, a entidade reguladora solicita ao TCRS que seja “declarada a extinção” da presente acção.

Posição diferente têm as notificantes, que enviaram no passado dia 26 de Novembro um requerimento à AdC a solicitar autorização para a introdução de “alterações substanciais” ao requerimento original, “sem prejuízo de manterem o seu entendimento de princípio quanto à decisão de não oposição tácita à concentração”. Resta agora saber qual será a decisão final do TCRS.

Caso venha a ser aceite o deferimento tácito, as referidas empresas ficarão livres para implementar a operação, apesar das reservas que a mesma suscita à AdC. Dúvidas que levaram esta entidade a optar por uma “investigação aprofundada” no final do último mês de Julho. Contra esta operação de concentração estão ainda a Vodafone, Cabovisão, Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), assim como um conjunto de clubes de futebol e Sociedades Anónimas Desportivas (SADs) — entre as quais se inclui o Benfica —, que já apresentaram a sua contestação junto da AdC.

Entre os argumentos enumerados pela entidade reguladora para iniciar uma “investigação aprofundada” estava a possibilidade de esta operação de concentração poder “reforçar a posição de monopsónio [que designa um mercado com apenas um comprador, intitulado monopsonista, e inúmeros vendedores] da PPTV [empresa detida pela Controlinveste, controlada pelo empresário Joaquim Oliveira, que passará a integrar a Sport TV, caso a operação venha a ser aprovada], enquanto único intermediário na aquisição de direitos de transmissão televisiva dos jogos da Liga principal”. Uma circunstância que, segundo o regulador, poderá traduzir-se, por exemplo, “em preços de aquisição mais baixos, prazos de pagamento mais alargados ou outras condições mais favoráveis para a PPTV”.

O facto de a PT e de a Zon poderem vir a ter uma participação nos lucros da PPTV, através da Sport TV, poderá implicar, por outro lado, de acordo com a AdC, uma falta de receptividade destes operadores em disponibilizarem as suas plataformas de televisão por cabo para um eventual canal concorrente nas transmissões dos jogos de futebol.

Queixa da LPFP em análise
A entidade reguladora da concorrência está ainda a analisar uma queixa interposta pela LPFP contra a PPTV, em Outubro do ano passado, em que a empresa de Joaquim Oliveira é acusada de abuso de posição dominante. Em causa estão os prazos alargados dos contratos estabelecidos com os clubes que, segundo o organismo presidido por Mário Figueiredo, chegam a ter oito ou nove anos de duração, violando as práticas estabelecidas pela Comissão Europeia.

Contestado é ainda o facto de os referidos contratos terem sido negociados individualmente, terminando em datas distintas, o que impossibilita, segundo a Liga, a entrada de um potencial concorrente no mercado. A “integração vertical” no negócio dos direitos de transmissão televisiva dos jogos de futebol por parte do empresário Joaquim Oliveira (que detém a PPTV, é accionista da Sport TV, da Zon, PT e das SADs de alguns clubes da I Liga, marcando presença em toda a cadeia de valor) é igualmente alvo das críticas do organismo do futebol profissional.

“As decisões das várias autoridades das concorrências vão no sentido de este género de contratos não ser superior a três anos”, justificou na terça-feira Mário Figueiredo, no final de uma conferência na Universidade Lusíada, em Lisboa. E o presidente da Liga deu mesmo o exemplo de uma decisão do regulador espanhol, anunciada na última segunda-feira: “Nos últimos dois anos verificaram-se decisões para que estes contratos não excedam os três anos de duração e quem viola estas disposições é alvo de multas, como aconteceu com a empresa Mediapro [que adquire os direitos televisivos dos jogos da Liga espanhola], juntamente com vários clubes, que foram condenados a pagar uma multa no valor de 15 milhões de euros.”

Por todos estes motivos, Mário Figueiredo pretende que a AdC considere nulos os contratos assinados, com o objectivo de centralizar na Liga a venda dos direitos televisivos dos seus associados: “O volume de negócios de Joaquim Oliveira situa-se nos 140 a 150 milhões de euros e os clubes recebem apenas 60. São espoliados em dois terços destas receitas.”

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