Tribunal mantém medida que impede a saída da colecção Miró

Empresas proprietárias das obras tinham pedido o levantamento desta medida mas tribunal rejeitou.

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Novo leilão não deverá acontecer antes de Setembro Reuters

O Ministério Público (MP) foi esta quarta-feira notificado da decisão de manutenção do decretamento provisório da providência cautelar requerida no final de Abril, data em que a Christie’s queria ter as obras em Londres, para que o leilão se realizasse depois em Junho. Ao interpor esta terceira providência cautelar em Abril, o MP quis não só impedir a realização do leilão, como determinar a abertura de um procedimento de inventariação e classificação. Um procedimento que em comunicado o Ministério Público considerou na altura “obrigatório”.

Com o impedimento de colocar as obras no mercado externo, a leiloeira viu-se obrigada a adiar a venda, que não deverá agora acontecer antes de Setembro. Segundo a informação do Ministério Público nesta quarta-feira ao PÚBLICO a colecção ficará então no país, “de forma a permitir o cumprimento obrigatório dos requisitos impostos pela Lei de Bases do Património Cultural, nomeadamente a inventariação e classificação das obras, procedimento esse já impulsionado”.

Ao PÚBLICO, Francisco Nogueira Leite, presidente da Parvalorem e da Parups (empresas detidas a 100% pelo Estado para gerir os activos tóxicos do BPN), disse não ter sido ainda notificado desta decisão. “Porém a confirmar-se esse facto e sem pretender especular posso garantir que, em todas as circunstâncias, respeitaremos as decisões dos tribunais como procederemos, com todos os meios legais, à defesa dos interesses das sociedades prosseguindo a política de recuperação de activos visando reduzir os encargos do ex-BPN, para os contribuintes”, reagiu o responsável.

Existem neste momento duas acções a correr em tribunal interpostas pelo Ministério Público, que quer sujeitar a colecção a uma protecção legal especial que as impede de sair para o estrangeiro para serem vendidas – é o que faz a classificação. No entanto, as obras só poderão ser classificadas se as empresas quiserem, uma vez que não estarão no país há menos de dez anos e segundo o artigo 68.º da Lei de Bases do Património Cultural, “salvo acordo do proprietário, é vedada a classificação como de interesse nacional ou de interesse público do bem nos dez anos seguintes à importação ou admissão”.

Embora possam existir algumas dúvidas sobre se as obras estão cá há menos de dez anos, o pedido de importação definitiva para as primeiras obras desta colecção, segundo o PÚBLICO apurou, foi pedido em Outubro de 2004, devendo ser todos os outros pedidos posteriores.

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