Saiba o que tem que fazer para pedir uma baixa de curta duração no SNS 24

Direcção Executiva do SNS, que criou nova solução em articulação com o Ministério do Trabalho, explica como vai funcionar a autodeclaração de baixa por doença até três dias.

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A partir de 1 de Maio, deixa de ser necessário ir ao médico para ter uma baixa de curta duração Ines Fernandes

Bastaram "quatro meses" para concretizar uma medida que era solicitada pelos médicos “há mais de vinte anos”, sublinha a Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, num texto que explica em detalhe, com perguntas e respostas, o que fazer para pedir uma autodeclaração de doença para baixa de curta duração (até três dias consecutivos), que passa a poder ser feita pelo próprio trabalhador no portal do SNS 24.

A medida entra em vigor na segunda-feira, data a partir da qual deixa de ser necessário ter um atestado médico para justificar ausências de curta duração ao trabalho.

A autodeclaração de doença pode ser requerida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos, sob compromisso de honra. Esta é “a proposta mais relevante na desburocratização dos cuidados de saúde” e era “algo solicitado pelos médicos há mais de 20 anos”, destaca a Direcção Executiva que, em articulação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), construiu esta solução para"facilitar a vida das pessoas” e evitar muitas das "mais de 600 mil consultas" agendadas por ano para a emissão de atestados médicos para ausências ao trabalho até três dias.

O PÚBLICO reproduz aqui as perguntas e respostas que vão estar disponíveis no site do SNS 24 para os cidadãos. Pode consultar também os esclarecimentos, em maior detalhe, que serão disponibilizados aos utentes e aos profissionais no pdf em anexo.

O que é uma autodeclaração de doença?

É uma declaração, sob compromisso de honra, comunicada pelo trabalhador para justificar a ausência ao trabalho por motivo de doença.

Quem tem direito a requerer?

Qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos pode requerer uma autodeclaração em caso de doença.

Como se deve requerer?

A autodeclaração deve ser requerida preferencialmente através dos canais digitais do SNS 24 (portal SNS 24 ou app SNS 24, ou área pessoal do Portal do SNS 24), ou, na sua impossibilidade, através da linha SNS 24 (808 24 24 24).

Quando é possível requerer?

A autodeclaração pode ser requerida a partir do primeiro dia de ausência por doença, sendo o prazo alargado até um máximo de cinco dias. Por exemplo: um doente que necessite do documento de segunda a quarta, pode requerê-lo entre segunda e sexta.

Quantas autodeclarações cada trabalhador tem direito a requerer?

É possível requerer duas em cada ano civil.

Como proceder se já tiver usado as duas autodeclarações no ano?

Quem estiver impossibilitado de comparecer no local de trabalho por motivo de doença e já tiver requerido duas autodeclarações no ano corrente, deverá ser avaliado em consulta médica.

Uma autodeclaração justifica quantos dias de ausência ao trabalho?

Cada documento justifica até três dias consecutivos de ausência ao trabalho. No caso do trabalhador regressar ao trabalho antes do decurso do prazo da autodeclaração, apenas lhe são descontados os dias de ausência.

Como proceder se o trabalhador se mantiver doente e com incapacidade para o trabalho após os três dias da autodeclaração?

O trabalhador deverá recorrer a consulta médica para avaliação clínica. Caso se verifiquem critérios de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, deverá ser emitido, pelo médico, um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) inicial. Na transmissão das autodeclarações e dos CIT para a Segurança Social, os períodos de vigência destes documentos serão encadeados automaticamente.

A autodeclaração é equiparada ao CIT para efeitos de carreira contributiva?

Sim, tem o mesmo estatuto legal que o CIT em termos de carreira contributiva.

Quando a autodeclaração é substituída por CIT, é anulada em termos de contabilização para as duas autodeclarações possíveis no ano civil?

Não. Após a emissão, a autodeclaração é contabilizada independentemente de ter sido substituída por CIT.

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