Ele enriqueceu, ela criou filhas. Agora, deve 25 anos de salários à ex-mulher

O caso é espanhol, mas, tanto em situações de casamento como de uniões de facto, quando o trabalho doméstico recai apenas sobre um, habitualmente a mulher, pode dar direito a compensação.

Foto
Em Portugal, “o legislador observa o mesmo valor” ao trabalho remunerado e ao trabalho doméstico DR/Volha Flaxeco via Unsplash

Um tribunal espanhol deliberou que um homem vai ter de pagar à sua ex-mulher pelo facto de, ao longo do casamento com acordo de separação de bens, ter cuidado exclusivamente da casa e das filhas de ambos, noticiou o El País. Ao todo, por 25 anos de matrimónio e de trabalho doméstico não remunerado”, deve-lhe 204.624,86 euros, calculados a partir do valor do salário mínimo no país.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.