Ministério da Educação: directores devem abrir escolas com recurso ao pessoal que não está em greve
Ministério enviou um conjunto de orientações para os directores, que é considerado “inócuo” pelo presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares porque repete o que as “escolas já fazem”.
A Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste) comunicou aos directores, nesta quarta-feira, que deverão “garantir, em todos os momentos, a abertura dos estabelecimentos escolares, acolher os alunos assegurando a sua segurança e bem-estar no interior das instalações das escolas, afectando, para tal, os necessários meios humanos disponíveis nos respectivos agrupamentos e escolas não agrupadas”.
Esta indicação surge depois de “variados pedidos de orientações dirigidos à Dgeste relacionados com o exercício do direito à greve, nos termos em que o mesmo tem vindo a ser concretizado”, justifica o director-geral João Miguel Gonçalves. As orientações da Dgeste foram enviadas também depois de a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) ter requerido ao Ministério da Educação, nesta terça-feira, “que garanta todas as condições para que o direito à educação seja cumprido” nestes dias de greve dos professores.
“É absolutamente inócuo”, comenta o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira, a propósito do conjunto de orientações enviados pela Dgeste, adiantando que se repete ali o que as “escolas já fazem”: “Não deixamos alunos na rua”.
Manuel Pereira dá o exemplo do que se passou nesta quarta-feira no agrupamento de que é director (Cinfães): “Todos os funcionários fizeram greve. Abri o portão aos alunos, que puderam estar no interior da escola em segurança com o apoio de professores que não estavam em greve, até que consegui os transportes para os levar a casa”.
A Dgeste também lembra o que a lei estabelece sobre o direito à greve: “O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim”. Mas frisa que o funcionamento dos estabelecimentos escolares pode ser assegurado, “garantindo, designadamente, as condições necessárias para a prestação de trabalho por parte dos elementos do pessoal docente e do pessoal não docente que não adiram à greve.”
Apesar de “inócuo”, este conjunto de orientações não deixa de ser “uma tentativa velada de pressionar” as escolas, adianta Manuel Pereira. Que reafirma o que já dissera antes em reacção a pedidos de associações de pais para os directores assegurarem a abertura das escolas: “Em nenhuma circunstância deixaremos de cumprir a lei. Em nenhuma circunstância boicotaremos quem está em greve, são direitos inalienáveis. Em nenhuma circunstância iremos deixar alunos abandonados na rua”.
Ministério recorre à PGR
Também nesta quarta-feira, o Ministério da Educação adiantou, em resposta a perguntas do PÚBLICO, que pediu um parecer jurídico à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a "legalidade da forma de execução das greves de professores em curso”. Em causa estão as greves convocadas pelo Sindicato de todos os Profissionais de Educação (Stop) e pelo SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.
Desde 9 de Dezembro que o Stop convocou uma greve por tempo indeterminado, cujos pré-avisos foram renovados no início deste 2.º período lectivo para todo o mês de Janeiro. A paralisação passou também a incluir os não docentes. Já o SIPE tem uma greve parcial ao primeiro tempo de cada docente convocada desde 3 de Janeiro e até ao próximo dia 13.