Operação Pretoriano: Fernando Madureira permanece em prisão preventiva

O Tribunal de Instrução Criminal do Porto determinou que Fernando Madureira e Hugo Carneiro vão continuar em prisão preventiva. Vítor Catão permanece em prisão domiciliária.

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O líder dos Super Dragões está em prisão preventiva por crimes de ofensa à integridade física Manuel Araújo
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O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu manter em prisão preventiva Fernando Madureira, líder da claque dos Super Dragões, e Hugo Carneiro, conhecido por "Polaco", no âmbito da Operação Pretoriano.

O despacho assinado pela juíza de Instrução Criminal (JIC) Filipa Azevedo, com data desta terça-feira, 7 de Maio, e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, refere que se "mantêm inalterados os fundamentos de facto e de direito que justificaram a imposição das medidas de coacção aplicadas aos arguidos", há exactamente três meses.

Nesse sentido, Madureira e Hugo Carneiro vão permanecer em prisão preventiva, enquanto Vítor Catão, adepto do FC Porto e antigo presidente do São Pedro da Cova, continuará em prisão domiciliária com vigilância electrónica, como defendia o Ministério Público (MP).

A Operação Pretoriano investiga os incidentes ocorridos na Assembleia Geral (AG) do FC Porto, a 13 de Novembro de 2023. O MP sustenta que a claque dos Super Dragões pretendeu "criar um clima de intimidação e medo", para que fosse aprovada a revisão estatutária "do interesse" da então direcção "azul e branca", liderada por Pinto da Costa.

No pedido de reavaliação das medidas de coacção, os arguidos invocaram que, desde a data de aplicação das medidas de coacção, volvidos três meses, "realizaram-se inúmeras acções e eventos da campanha sem que tenha ocorrido qualquer desacato ou altercação".

"Sendo que, no passado dia 27 de Abril, realizaram-se as eleições para os órgãos sociais do FC Porto, que decorreram com paz e tranquilidade, sem registo de incidentes, agressão, intimidação, pressão ou insultos, por parte seja de quem for. Assim e estando ultrapassado o período eleitoral, os perigos de perturbação na ordem pública e paz social encontram-se substancialmente diminuídos", sustentaram os arguidos.

No entanto, estes argumentos não convenceram o TIC do Porto.

"Veja-se que as medidas de coacção privativas da liberdade não se fundaram apenas na realização do acto eleitoral do FC Porto, como sugerem os arguidos, mas antes tiveram subjacente um vasto acervo de circunstâncias explanadas no despacho judicial de aplicação de medidas de coacção e que integram os perigos de continuação da actividade delituosa, de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de aquisição, conservação ou veracidade da prova", justifica a JIC.

Filipa Azevedo acrescenta que, "mesmo que se equacione a passagem do acto eleitoral do FC Porto, o certo é que ainda se vivencia o seu rescaldo, com a futura transferência de funções e transição de poder no seio do clube, ainda não plenamente concretizadas".

"Sendo legítimo concluir, por outro lado, que a falta de agitação social e de incidentes a nível desportivo como os que se vinham verificando decorre justamente do regime coactivo imposto nos presentes autos aos arguidos. Acresce que a investigação tem seguido o seu curso e mantêm-se inalterados os perigos relativos à aquisição, preservação e genuinidade da prova justificativos da aplicação de tais medidas, importando ainda realizar diligências complementares de inquérito, de forma livre e isenta de pressões", concluiu a magistrada do TIC do Porto.

Em 31 de Janeiro deste ano, a PSP deteve 12 pessoas — incluindo dois funcionários do FC Porto e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira , no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa AG extraordinária do clube.

Em causa estão crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espectáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coacção e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objectos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação.

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