Defesa de arguido tenta invalidar prova recolhida pela PSP na Operação Influencer

Requerimento foi apresentado pela defesa do arguido Afonso Salema, ex-CEO da Start Campus, ao juiz de instrução. Relação de Lisboa já recusou considerar delegação de competências na PSP inválida.

Foto
Primeiro de vários pavilhões do projecto Sines 4.0, promovido pela empresa Start Campus, a estar pronto Nuno Ferreira Santos (arquivo)
Ouça este artigo
00:00
03:38

A defesa do arguido Afonso Salema, ex-CEO da Start Campus, pediu ao Tribunal Central de Instrução Criminal que declare a nulidade da prova recolhida pela PSP nas diligências do caso Influencer, o que pode colocar em causa o processo.

De acordo com o requerimento apresentado na terça-feira, noticiado pela CNN Portugal e a que a Lusa teve acesso, é invocada a participação da Polícia de Segurança Pública (PSP) na investigação do Ministério Público (MP), quando a lei prevê para os crimes associados ao caso a competência exclusiva da Polícia Judiciária.

A invalidade da delegação de competências desta investigação feita pelo Ministério Público na PSP já foi levantada pela defesa deste arguido no âmbito dos recursos das medidas de coacção, mas o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que era um acto não escrutinável judicialmente. Os juízes admitiram, contudo, que a validade da prova recolhida pela PSP se pudesse vir a colocar mais tarde, em sede de julgamento.

"A Polícia Judiciária é o único órgão de polícia criminal competente para proceder à realização de quaisquer diligências e investigações relativas a inquéritos em que esteja em causa a investigação dos crimes" de corrupção, tráfico de influência e prevaricação, segundo o documento, que se apoia na Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC).

O requerimento alega, por isso, que "o MP não pode delegar na PSP" a prática de actos de investigação de crimes que se enquadram na esfera da PJ e lembra que, em relação a Afonso Salema, "toda a prova recolhida durante o inquérito o foi por órgão de polícia criminal incompetente".

A defesa entende que, por não estar de acordo com o que a lei prevê, o acto do MP de "delegação de competência é inválido" e também não poderia ter sido validado por um juiz de instrução quando foi necessária a autorização para a realização de escutas telefónicas. Este argumento já foi, contudo, expressamente rejeitado pela Relação de Lisboa.

Mesmo assim, a defesa, a cargo do advogado Pedro Duro, insiste "que seja declarada a nulidade insanável do despacho que confere à Polícia de Segurança Pública o encargo de proceder a quaisquer diligências e investigações relativas ao presente inquérito e de toda a prova" apresentada no processo, o que na teoria poderia afectar todos os arguidos e suspeitos, incluindo o ex-primeiro-ministro António Costa.

Esta questão jurídica já foi suscitada em inúmeros processos judiciais em que procuradores entenderam delegar a investigação em órgãos de polícia criminal diferentes da PJ, que teria competência exclusiva para os investigar, mas os tribunais têm entendido que o Ministério Público, como dono do inquérito, pode entregar as diligências do inquérito a outra força policial.

A legislatura anterior foi interrompida na sequência da demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro, após ter sido divulgado que era alvo de um inquérito instaurado no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça após ter sido extraída uma certidão do processo-crime Operação Influencer.

Em Novembro passado, a Operação Influencer levou à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.

Existem ainda outros arguidos, incluindo o ex-ministro das Infra-Estruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.

A investigação está centrada num alegado favorecimento do megaprojecto de construção de um centro de armazenamento de dados digitais, em Sines, promovido pela Start Campus. Inicialmente, o caso incluía suspeitas sobre um projecto falhado para produzir energia a partir de hidrogénio igualmente em Sines, e a exploração de lítio no distrito de Vila Real, em Montalegre e Boticas. Estes dois temas foram entretanto autonomizados em outros dois inquéritos.

Sugerir correcção
Comentar