Governo corrigiu apoio para trabalhadores que passaram pelo layoff
Conselho de Ministros procedeu “à clarificação da medida relativa ao complemento de estabilização” prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
Todos os trabalhadores que, em Fevereiro, ganhassem até dois salários mínimos (1270 euros) e que, entre Abril e Junho, tenham passado 30 dias seguidos pelo layoff têm direito ao complemento de estabilização. O Governo acaba de corrigir o diploma para garantir que ninguém nessa situação é excluído.
No fim de Julho, o executivo anunciou que tinha pago 48 milhões de euros com este apoio extraordinário aos trabalhadores afectados pela suspensão dos contratos ou pela redução do horário de trabalho. Esse montante ficou longe dos 70 milhões inicialmente projectados quando o Governo incluiu esta medida no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), no início de Junho.
O objectivo era minimizar a perda de rendimento dos que passaram pelo layoff, dando a cada um entre 100 e 351 euros, o equivalente à perda de rendimento ocorrido num mês. O problema é que houve trabalhadores que não receberam este apoio extraordinário, porque o período de layoff a que estiveram sujeitos não coincidiu com o mês civil.
Este tratamento desigual foi apontado no início de Agosto pela Associação Nacional do Ramo Automóvel (Aran), que representa um universo em que 50% das empresas recorreram ao layoff entre Abril e Junho.
O Governo reconheceu que o problema estava na forma como ficaram escritas as regras do prazo e, no Conselho de Ministros desta quinta-feira, 13 de Agosto, corrigiu a lei. O executivo diz que fez uma “clarificação”, que no essencial substituí a menção ao “mês civil completo”, que constava no decreto-lei 27-b/2020, com o qual fixou as regras deste complemento, por uma referência a 30 dias seguidos.
A redacção anterior, como notara a Aran, “prejudicava todos os trabalhadores que tenham estado em layoff durante 30 dias que não coincidam exactamente com um determinado mês civil”. Isso gerou “muitos conflitos sociais entre os trabalhadores e os seus empregadores”, garantia a Aran, porque os funcionários culparam as empresas argumentando que as mesmas “poderiam ter iniciado o layoff no primeiro dia de cada mês e assim já teriam direito ao seu pagamento”, sublinhava a mesma associação.
Para evitar exclusões, o Governo mudou agora a lei, que se aplica aos trabalhadores que tenham passado pelo layoff simplificado ou pelo layoff previsto no Código do Trabalho.