Secreta militar nunca prestou contas ao Conselho de Fiscalização

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Uma lei de 1996 determina que a Divisão de Informações Militares não fica à margem de fiscalização, ao contrário do que se passou Manuel Almeida/Lusa

O ministro da Defesa, Paulo Portas, vai "estudar com o Estado Maior-General das Forças Armadas [EMGFA] a normalização da situação" para que os militares passem a prestar contas das suas investigações ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação, informou ao PÚBLICO um membro do gabinete do ministro.

Desde que foi criado em 1999, este órgão de fiscalização - eleito pela Assembleia da República - nunca recebeu os relatórios da Divisão de Informações Militares (Dimil) do EMGFA, como manda a lei.

Um dos membros do Conselho de Fiscalização, Maria João Antunes, explicou ao PÚBLICO que o conselho não fiscaliza as actividades da Dimil, pois esta não faz parte do elenco dos Serviços de Informações da República Portuguesa, mas que esta é obrigada a comunicar ao conselho os relatórios das suas investigações.

Os Serviços de Informações da República Portuguesa fiscalizados pelo Conselho de Fiscalização são apenas o Serviço de Informações Militares (SIS) e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM).

Maria João Antunes baseia-se nas alterações à lei-quadro do Serviço Informações da República Portuguesa (SIRP) de 1995, que menciona a actividade da Dimil ao referir-se às "actividades de informação de natureza operacional específica, desenvolvidas pelas Forças Armadas, no âmbito estrito das suas necessidades internas de funcionamento e do desempenho das missões que lhes estão legalmente conferidas". E ainda na lei orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas, que estabelece como uma das competências da Dimil "a produção de informações necessárias à avaliação permanente de ameaças à segurança militar".

O que acontece é que, desde que o Conselho de Fiscalização foi criado, em 1999, a Dimil nunca comunicou o que quer que seja a este órgão, tendo esta falta sido referida nos relatórios anuais que aquele órgão produz sobre serviços de informação.

A lei-quadro do SIRP é datada de 1984, tendo depois sofrido alterações em 1995. No início, havia sido definido que eram três os Serviços de Informações da República Portuguesa: o SIS, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e o Serviço de Informações Militares (SIM). Este último seria o que é hoje a Dimil. Nunca foi criado e por isso o SIED transformou-se em SIEDM em 1995, ganhando assim uma parte da vertente militar.

Em 1996, a lei que estabelece o reforço de competências do Conselho de Fiscalização - e com base na qual o ministro da Defesa pretende intervir - vem determinar que este órgão "aprecia os relatórios de actividades do trabalho de informação operacional específica produzido pelas Forças Armadas, podendo, a fim de suscitar a clarificação de situações, solicitar ainda esclarecimentos e relatórios ao ministro da Defesa Nacional".

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