CDU envia processo Selminho para o Ministério Público e questiona adenda ao acordo com a Câmara do Porto

Adenda define que a imobiliária pode apresentar a sua petição 60 dias após 31 de Dezembro de 2016 e não após a entrada em vigor da revisão do PDM

Foto
Rui Moreira tem sido confrontado várias vezes com o caso Selminho Diogo Baptista

O Ministério Público vai ter uma terceira participação sobre o caso Selminho para investigar, já que a CDU também o vai enviar para este órgão, depois de ter consultado o processo judicial e ter concluído que há indícios de “irregularidades e/ou ilegalidades potencialmente graves”. Um dos pontos destacados pelos comunistas, em conferência de imprensa, na tarde desta sexta-feira, é uma adenda à transacção judicial entre a imobiliária do presidente Rui Moreira e dos seus familiares e a Câmara do Porto, que conferirá à empresa o direito de pedir uma indemnização já em Março do próximo ano.

Depois de consultarem o processo na Câmara do Porto, os comunistas depararam-se com uma adenda à transacção judicial assinada a 24 de Julho de 2014 que, segundo o deputado municipal Honório Novo suscita muitas dúvidas, por introduzir uma data que, defende, “altera o compromisso arbitral inicial”. A adenda, com a data de 29 de Julho de 2014 foi assinada a 1 de Agosto seguinte.

A transacção judicial permitia à Selminho – caso não visse cumpridas as suas pretensões de edificabilidade – pedir uma indemnização. O compromisso inicial previa que a empresa pudesse apresentar a sua petição 60 dias “após a entrada em vigor” da revisão do Plano Director Municipal (PDM), cuja conclusão estava prevista para o final deste ano, mas foi entretanto adiada para Março de 2018. A adenda estipula, contudo, que a Selminho pode apresentar a sua petição no prazo de “60 dias a contar da entrada em vigor da revisão do PDM ou do termo do prazo previsto para o efeito no considerando C [31 de Dezembro de 2016], sem que a referida revisão tenha entrado em vigor”.

Ou seja, na versão inicial a Selminho tinha que aguardar pela entrada em vigor da revisão do PDM, prevista, é certo, para 31 de Dezembro de 2016; com a adenda, é fixado esse limite temporal, sem que haja a necessidade de a revisão do PDM ter entrado em vigor. Para os eleitos da CDU no executivo e na assembleia municipal, isto significa que a imobiliária pode, efectivamente, solicitar uma indemnização ainda neste mandato, já a partir de Março de 2017 e a pergunta que Honório Novo deixa é: “Porque é que tão pressurosamente, cinco dias depois de fixado o compromisso arbitral que não definia esta data desta forma, é criada esta adenda? Com que intenção se faz isto?”. O comunista dá uma resposta: “Porque se previa que o PDM não se concluiria naquela data e a empresa tinha a possibilidade de pedir uma indemnização total à câmara”, diz.

A Câmara do Porto, numa explicação escrita enviada ao PÚBLICO argumenta que “a razão de ser da adenda ao compromisso arbitral foi, apenas, tornar explícito o que já resultava do considerando C) desse compromisso”. A assessoria de imprensa refere que “tratou-se, afinal, simplesmente de conjugar o prazo previsto no considerando C) para a conclusão dos trabalhos de revisão do PDM, até final de 2016, com a fixação do momento a partir da qual a Selminho poderá apresentar a sua petição inicial no tribunal arbitral”. A câmara não explica o porquê de se optar por uma data concreta – 31 de Dezembro de 2016 – em vez da entrada em vigor da revisão do PDM que, supostamente, poderia acomodar as pretensões construtivas da Selminho.

Sobre as outras questões deixadas pelos comunistas, a posição oficial do município é que “a CDU não comunicou à mesa da assembleia qualquer problema ou dúvida adicional”.

Mas a CDU tem dúvidas e diz mesmo que, além do Ministério Público vai enviar as suas conclusões sobre a Selminho para a Direcção-Geral da Administração Autárquica “para que a sua Inspecção-Geral proceda em conformidade”.

Os comunistas questionam o facto de Rui Moreira ter passado, já enquanto presidente de câmara, a 28 de Novembro de 2013, uma procuração para que os advogados da autarquia interviessem no processo. E defendem que a participação desses advogados, sob essa procuração, numa audiência de 10 de Janeiro de 2014, “inverte radicalmente a última posição que a câmara tinha vindo a assumir em sede judicial”, assumindo “o compromisso” de “adoptar uma redacção que contemple a pretensão” da Selminho na revisão do PDM.

A câmara nega e diz que desde 2011 que a orientação do município era a de se chegar a acordo com a empresa.

Sugerir correcção
Comentar