Advogado de padre acusado de aliciar menor espera que o seu cliente não seja um “bode expiatório”

Advogado do padre pede para justiça não ser feita na praça pública. Defesa da família do menor diz estar “confiante”. Sacerdote foi ouvido pelo juiz de instrução, mas não foram apresentadas novas provas. Decisão será dia 20 de Maio.

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O padre começou a ser investigado em Outubro e foi acusado pelo Ministério Público, tendo depois pedido abertura de instrução

O advogado do padre de Viseu acusado da prática de um crime de aliciamento de menores para fins sexuais pede para que o seu cliente não seja um “bode expiatório” de crimes da mesma natureza cometidos por terceiros ou instituições dentro da Igreja Católica.

“O meu cliente não é nem pode ser bode expiatório do que quer que seja que alguma instituição ou alguém que tenha cometido um crime ao longo de séculos ou décadas”, disse Paulo Duarte à saída do debate instrutório que aconteceu durante a manhã de quarta-feira no Tribunal de Viseu e que foi requerido pela defesa do arguido.

A decisão do juiz de instrução sobre se vai haver ou não despacho de pronúncia, ou seja se o padre vai ou não a julgamento será tomada no próximo dia 20.

Paulo Duarte escusou-se a comentar o que foi falado nesta diligência, frisando que a “justiça é para ser feita nos tribunais e não na praça pública”. Mas, contrariamente à chegada ao tribunal em que apenas disse bom dia, não deixou escapar a oportunidade de, perante os jornalistas, reforçar que o padre “demonstrou a sua inocência”.

“Que fique muito claro: é um cidadão que poderá vir a ser julgado. Nós entendemos que nem julgado será, mas, se vier, é um cidadão e não uma instituição. Que fique muito claro”, repetiu.

A abertura do debate instrutório - diligência com intervenção do Ministério Público que visa permitir uma discussão perante o juiz sobre a existência de indícios suficientes para submeter, ou não, o arguido a julgamento – foi pedida pela defesa do padre Luís Miguel, mas ao que o PÚBLICO apurou não foram apresentadas novas provas.

Só o padre foi ouvido nesta diligência, apesar de a defesa ter pedido a audição de três bispos e três padres. “O debate instrutório é o culminar desta fase. As testemunhas, como eram abonatórias, não poderiam ser ouvidas. Essa parte não cabe neste tipo de diligência”, explicou um advogado ao PÚBLICO.

Luís Miguel Costa, de 46 anos, é acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de coação sexual agravado, na forma tentada, e de um crime de aliciamento de menores para fins sexuais.

Quer à chegada, quer à saída do Tribunal de Viseu, o sacerdote não prestou declarações, além dos cumprimentos aos jornalistas que se encontravam no local.

Já a defesa da família do menor, tal como aconteceu aquando da chegada ao tribunal, disse apenas estar “confiante na justiça”.

A advogada Cristiana Rodrigues, no entanto, aproveitou para rejeitar a “tese” de que a família avançou para a justiça para obter benefícios financeiros com eventuais indemnizações como chegou a ser noticiado. Diz que no processo está efectivamente um pedido no valor de 30 mil euros que é “o justo”, mas “não é o motivo”.

“São pessoas que estão muito bem instaladas, abonadas e não estão necessitadas de dinheiro”, sustentou a advogada.

Segundo a acusação do Ministério Público, o caso que envolve o sacerdote aconteceu a 27 de Março de 2021. “O arguido, quando se encontrava sentado ao lado de um menor”, que na altura tinha 14 anos, “tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente” com ele, lê-se na acusação.

O padre “convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou”, continua, referindo também que o sacerdote mandou diversas mensagens para o telemóvel do menor, aliciando-o para um encontro “a fim de se relacionar sexualmente com ele”.

Desde que foi constituído arguido, o sacerdote está obrigado a apresentações quinzenais junto das autoridades policiais e impedido de estar com pessoas menores de 18 anos.

Paralelo a este processo judicial, está também a decorrer um processo penal canónico e que está a ser analisado pelo juiz do Tribunal Eclesiástico de Viseu.

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