Conselho das Escolas pede suspensão dos exames do 9.º ano e das provas de aferição

Organismo defende que apenas os alunos que pretendem ingressar no ensino superior façam os exames do secundário.

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O Conselho das Escolas entende que devem manter-se as regras dos dois últimos anos Nelson Garrido

O Conselho das Escolas, um órgão consultivo do Ministério da Educação, defende a suspensão dos exames do 9.º ano e das provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos, à semelhança do que aconteceu nos dois últimos anos, por entender que ainda não foi possível ultrapassar os impactos da pandemia nas escolas e na aprendizagem dos alunos.

Numa recomendação aprovada na sexta-feira, o Conselho das Escolas pede ainda que se mantenham as regras dos últimos dois anos no que respeita aos exames do secundário. Estas provas apenas devem ser realizadas pelos alunos que pretendem ingressar no ensino superior, não contando para efeitos de conclusão do ensino secundário.

O conselho reconhece os esforços feitos pelo Ministério da Educação, pelas escolas e pelas comunidades “para atenuar e corrigir as desigualdades no acesso ao processo educativo” provocadas pela pandemia, que obrigou milhares de alunos a terem aulas à distância em circunstâncias precárias. Porém, nota, “é inegável” que esses esforços “foram insuficientes para permitir, neste momento, a recuperação das aprendizagens expectáveis e desejáveis, não se tendo conseguido recolocar as condições mínimas para garantir a igualdade de oportunidades e a equidade no processo educativo”.

Por outro lado, a evolução da pandemia no ano lectivo em curso, sublinha o conselho liderado por António Castel-Branco, condicionou a aplicação das medidas previstas no Plano de Recuperação das Aprendizagens.

Conclusão: depois de, nos últimos dois anos, ter havido longos períodos de ensino à distância, no corrente ano lectivo “os professores assistiram a mudanças constantes dos grupos de alunos com que trabalham, com as turmas a terem sempre um número de alunos mais ou menos considerável em isolamento, sem assistir presencialmente às aulas, e com repercussões negativas na sua aprendizagem”.

Esta situação, alerta ainda, “é agravada pela existência de um número significativo de alunos sem professor a algumas disciplinas, onde se incluem as sujeitas a exame ou prova final”.

Perante este cenário, o conselho entende que a avaliação externa das aprendizagens num momento em que as crianças e os jovens estão a recuperar a matéria perdida “não defende os alunos e potencia situações de injustiça. Por isso, pede que seja cancelada a realização das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos, das provas finais do 9.º ano e dos exames nacionais para efeitos de aprovação a disciplinas e conclusão do ensino secundário.

No caso dos cursos de dupla certificação e dos cursos artísticos especializados, as provas de aptidão profissional, avaliação final e aptidão artística podem ser realizadas através de meios não presenciais, cabendo às escolas definir como tal será feito.

A recomendação do Conselho das Escolas está em linha com as posições já assumidas pelos directores das escolas, pelo presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) e pela Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), que defendem que não há condições para voltar ao modelo que existia antes da pandemia, porque o ano lectivo tem sido muito conturbado devido ao isolamento de milhares de alunos e às situações de desigualdade que isso gerou.

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