Presidente da República promulga bodycams nas forças de segurança

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que regula a utilização e acesso pelas forças e serviços de segurança a sistemas de videovigilância.

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Na justificação da promulgação do diploma, Marcelo invoca, entre outras razões, a "urgência invocada para a introdução do novo regime legal” LUSA/RODRIGO ANTUNES

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Protecção Civil a sistemas de videovigilância, que permite o uso de câmaras nos uniformes (bodycams).

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, baseia a sua decisão nos “pareceres globalmente favoráveis do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), da GNR e da PSP, bem como atendendo à urgência invocada para a introdução do novo regime legal”.

Assim, refere uma nota publicada esta segunda-feira no site da Presidência da República que “o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela ANEPC a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagens e som, revogando a Lei nº 1/2005, de 10 de Janeiro”.

De acordo com o texto aprovado as bodycams devem ser colocadas de “forma visível” no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente perceptível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.

A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo, sendo proibida “a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória”, de acordo com a proposta.

Esta lei vai também permitir que as câmaras de videovigilância sejam usadas pelas polícias em operações complexas, como em eventos de grande dimensão ou operações de elevado risco, prevenção de actos terroristas, controlo de tráfego na circulação rodoviária, repressão de infracções de trânsito, acções de busca e salvamento e controlo de pessoas nas fronteiras, bem como na detecção de incêndios florestais e ainda a instalação de sistemas de videovigilância em instalações policiais de atendimento ao público.

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