João Rendeiro foge para fora da Europa. “É acto de legítima defesa”

O ex-presidente do Banco Privado Português foi condenado nesta terça-feira a três anos e seis meses de prisão efectiva num processo por crimes de burla qualificada.

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João Rendeiro com o seu advogado José Miguel Júdice no início do julgamento do caso BPP, em 2014 enric vives-rubio

O ex-presidente do Banco Privado Português (BPP) João Rendeiro, condenado nesta terça-feira a três anos e seis meses de prisão efectiva num processo por crimes de burla qualificada, fugiu para fora da Europa para escapar à pena de prisão.

Num texto publicado, na terça-feira, no seu blogue, João Rendeiro assume publicamente a fuga e explica que no decurso dos processos em que foi acusado efectuou “várias deslocações ao estrangeiro, tendo comunicado sempre o facto aos processos respectivos”. “De todas as vezes regressei a Portugal. Desta feita não tenciono regressar”, escreve.

O ex-presidente do BPP diz sentir-se “injustiçado” e revela que irá tentar “que as instâncias internacionais avaliem o modo como tudo se passou em Portugal”. “Recorrerei às instâncias internacionais, pois há um Direito acima do que em Portugal se considera como sendo o Direito. Lutarei pela minha liberdade para o poder fazer”, salienta.

João Rendeiro sublinha ainda que a sua “ausência é acto de legítima defesa contra uma justiça injusta”. “Assumo a responsabilidade no quadro dos actos bancários que pratiquei, mas não me sujeito, sem resistência, a esta violência”, refere.

A notícia foi inicialmente avançada pela TVI, que divulgou que João Rendeiro informou a justiça de que ia passar uns dias a Londres, este Verão, mas entretanto já saiu de Inglaterra, de avião, para um país fora da Europa.

Na origem deste julgamento está a queixa do embaixador jubilado Júlio Mascarenhas, que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do BPP, poucos meses antes de ser público que a instituição liderada por João Rendeiro estava numa situação grave e ter pedido um aval do Estado de 750 milhões de euros.

Segundo o jornal Eco, o arguido foi obrigado pelo tribunal a apresentar-se em Lisboa perante a juíza até sexta-feira, dia 1 de Outubro, pelas 14h. Caso isso não aconteça, será emitido no imediato um mandado de detenção europeu e a sua medida de coacção será alterada de termo de identidade e residência para prisão preventiva. Esta decisão é, porém, relativa à sua condenação de Maio deste ano a dez anos de prisão efectiva, sendo que João Rendeiro enfrenta actualmente três condenações e uma absolvição.

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