Ivo Rosa recusou os pedidos de nulidade e enviou Sócrates e Carlos Santos Silva para julgamento
As defesas dos arguidos e o Ministério Público recorreram da decisão de pronúncia porque consideraram que houve uma alteração substancial dos factos.
O juiz de instrução criminal Ivo Rosa recusou os pedidos de nulidade da decisão apresentados por José Sócrates, Carlos Santos Silva e pelo Ministério Público (MP), no âmbito da Operação Marquês, noticiou esta terça-feira o jornal Expresso e confirmou o PÚBLICO.
Ivo Rosa já terá até ordenado o envio do processo para o Tribunal Judicial de Lisboa para ser distribuído e marcado o julgamento. Mas o Ministério Público ainda pode recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, o que de resto já foi feito pelo advogado de José Sócrates, Pedro Delille, numa tentativa de invalidar a decisão do magistrado. “O senhor juiz não pode impor a sua vontade pessoal de enviar o processo para julgamento a toda a pressa e a todo o custo, em sacrifício das garantias de defesa e dos direitos fundamentais”, diz o advogado, num comunicado emitido esta terça-feira em que anuncia que irá reclamar da decisão para o Tribunal Constitucional e que essa decisão terá efeito suspensivo.
Anteriormente Pedro Delille já tinha arguido nulidades, por entender que o juiz não deu prazo à defesa para esta se pronunciar sobre o que considera serem novos factos trazidos pelo despacho de pronúncia. As alterações relacionavam-se com o facto de o empresário Carlos Santos Silva, que na acusação era apontado como o testa-de-ferro do antigo primeiro-ministro, ter sido afinal, segundo Ivo Rosa, corruptor de Sócrates.
Na Operação Marquês, o juiz decidiu que Sócrates, acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais está acusado o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva. O juiz deu como provado que o empresário corrompeu o antigo chefe de Governo, configurando um crime [corrupção activa sem demonstração de acto concreto] que considerou estar prescrito.
Os procuradores do processo Operação Marquês também tinham pedido a nulidade da decisão por considerem que na pronúncia houve alteração substancial dos factos. Ou seja, no despacho de Ivo Rosa, os factos que descrevem o crime de corrupção mudam e ao mudar, muda também o crime de branqueamento em causa. com Ana Henriques