Duarte Lima será julgado em Portugal pelo homicídio de Rosalina Ribeiro

Na audiência prévia relativa ao processo de homicídio de Rosalina Ribeiro, o antigo deputado manifestou-se contra a realização do julgamento em Portugal. Já o Ministério Público defendeu que estavam reunidos os requisitos para ser julgado em território nacional.

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RG Rui Gaudencio

O antigo líder da bancada parlamentar do PSD Domingos Duarte Lima será julgado em Portugal pelo homicídio de Rosalina Ribeiro e não no Brasil como pretendia, segundo avançou o Expresso e confirmou o PÚBLICO junto do advogado João Barroso Neto.

Duarte Lima foi ouvido na última sexta-feira pelo juiz Pedro Lucas, por videoconferência, a partir da prisão da Carregueira. Nessa audiência prévia relativa ao processo de homicídio de Rosalina Ribeiro, o antigo deputado manifestou-se contra a realização do julgamento em Portugal e deixou o advogado que o defende, João Barroso Neto, apresentar os seus argumentos.

O advogado defendeu que, para se fazer “boa administração da justiça”, o tribunal não deveria aceitar fazer o julgamento e uma das razões seria, por exemplo, a dificuldade da produção da prova fora do Brasil, local onde ocorreu o homicídio.

“A aceitação iria inviabilizar a produção de prova”, defendeu o advogado, que também alegou que o modelo de investigação brasileiro é diferente do português, uma vez que a direcção do inquérito não pertence ao Ministério Público (MP).

Já o Ministério Público entendeu que fazer “boa administração da justiça” é também dar garantias de defesa ao arguido. Com Duarte Lima preso em Portugal (a cumprir uma pena de seis anos por burla e branqueamento de capitais no processo Homeland/BPN), o MP entende que a garantia de defesa está assegurada, uma vez que o arguido pode estar presente no julgamento.

Ora, o juiz acabou por dar razão ao Ministério Público e considerou que o pedido de cooperação formulado pelas autoridades judiciárias brasileiras respeita integralmente todos os requisitos formais exigidos nesta disposição legal e que “muito ao contrário do propugnado pelo arguido, dificilmente se concebe que a ‘boa administração da justiça’ no caso seja melhor garantida pela efectivação de um julgamento sem a sua presença, do que com a realização de tal fase processual com a efectiva presença do arguido, podendo desde logo ele aí exercer, em termos prontos e imediatos, todos os direitos de defesa que lhe assistem e se mostram salvaguardados legal e constitucionalmente”.

Acresce ainda que, para o magistrado, “também a circunstância de a investigação levada a cabo nos autos ter decorrido toda no Brasil, e de acordo com as regras próprias de investigação criminal desse país, em nada colide com o interesse na ‘boa administração da justiça’”. “Desde logo, o facto de a investigação dos autos ter sido levada a cabo no Brasil e de acordo com as regras próprias de investigação criminal desse país, é uma absoluta inevitabilidade, decorrendo como é óbvio das regras de soberania de competência próprias da investigação de factos ocorridos naquele país”, lê-se na decisão, sublinhando que “não é, porém, por isso que se mostra inquinada possibilidade de aceitar o pedido de prosseguimento do procedimento criminal formulado – aliás, se assim se entendesse, todo e qualquer pedido desta modalidade de cooperação estaria liminarmente condenado ao insucesso”.

Além disso, o juiz entendeu que, “ao contrário do propugnado pelo arguido, os actos de investigação em causa foram devidamente sindicados pelas autoridades judiciárias brasileiras, desde logo por via da acusação do Ministério Público e da pronúncia judicial que ratificou aquela.”“Também não colhe o argumento de que a decorrer o julgamento do presente procedimento criminal em Portugal, tal inviabilizará as exigências processuais que deve revestir a produção da prova nessa sede”, lê-se, acrescentando que, “na verdade, não se vislumbra que o julgamento no nosso país inviabilize a realização de qualquer dos meios de prova previstos e susceptíveis de valoração nessa sede pelo Código de Processo Penal português – incluindo aqueles que a título de exemplo o arguido enunciou na sua exposição de razões negativas”.

O juiz refere-se, em especial, ao depoimento de testemunhas, e lembra que, pelo menos, uma das testemunhas indicadas na acusação (Armando Manuel de Carvalho) reside em Portugal. Acresce que, para o magistrado, “realizando–se o julgamento em Portugal, o próprio arguido terá melhor oportunidade de apresentar eventuais testemunhas em sua defesa”,  e quanto às testemunhas residentes no Brasil, “os meios técnicos de comunicação à distância actualmente ao dispor dos tribunais portugueses, permitem, com eficácia, assegurar a respectiva inquirição caso tal se mostre necessário”.

Depois, e no que diz respeito à reinserção social do arguido, o juiz diz que “tal interesse mostra–se não apenas salvaguardado, como robustecido”.

 “Na verdade, em caso de (eventual) condenação, o arguido já se encontra no seu próprio país, onde, seguramente, aquela reinserção, por isso, melhor será alcançada – e, para mais, sem necessidade de recurso a outros instrumentos de cooperação internacional que, seguramente, dilatariam os procedimentos necessários à prossecução daquele objectivo. Em suma, quer do ponto de vista da boa administração da justiça, quer da melhor reinserção social do arguido (em caso de eventual condenação, claro), tais interesses mostram–se em absoluto salvaguardados e em nada prejudicados com o prosseguimento do procedimento criminal no nosso país”, lê-se na decisão do magistrado que rebate todos os argumentos da defesa de Duarte Lima para que o julgamento decorresse no Brasil.

E no final, o juiz determina que o julgamento seja feito no Tribunal de Sintra porque Duarte Lima está detido na prisão da Carregueira, localizada naquela zona.

Rosalina Ribeiro tinha 74 anos e foi companheira do milionário Lúcio Tomé Feteira até este falecer, em 2000, e foi assassinada a tiro em Dezembro de 2009, numa estrada, em Maricá, que fica nos arredores do Rio de Janeiro. Já passaram 11 anos. Pela sua morte o Ministério Público (MP) brasileiro acusou o ex-deputado do PSD Duarte Lima.

De acordo com a acusação do MP, Duarte Lima terá assassinado Rosalina Ribeiro para evitar que esta revelasse que ele tinha transferido para as suas contas (Duarte Lima era advogado de Rosalina) 5,2 milhões de euros para evitar que fossem arrestados pelos herdeiros de Lúcio Tomé Feteira.

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