Praias reabrem a 6 de Junho. Conheça as regras

Praias reabrem a 6 de Junho. Regras foram anunciadas esta sexta-feira pelo primeiro-ministro.

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Governo anunciou novas regras das praias Mário Lopes Pereira

O Governo já decidiu: as praias reabrem a 6 de Junho e com regras que vão fazer desta uma época balnear muito diferente das anteriores.

O plano de desconfinamento divulgado após a reunião desta sexta-feira do Conselho de Ministros prevê um distanciamento de 1,5 metros entre veraneantes, a proibição de desportos colectivos no areal, regras para toldos, colmos e barracas e uma sinalética sobre a ocupação da praia. Os utentes devem desinfectar as mãos regularmente. E é obrigatório fazerem-no na chegada à praia.

António Costa apelou ao bom senso dos portugueses no cumprimento destas regras: “Temos de ser os fiscais de nós próprios”. Mas, como não é possível “ter em cada praia agentes da força de segurança a dizer que a praia está lotada” e se o respeito pelos outros não se confirmar, o Governo admite encerrar praias.

Utilização do areal:

  • Distanciamento físico de 1,5 metros entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo);
  • Afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos;
  • Interditas actividades desportivas com duas ou mais pessoas (excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).

Toldos, colmos e barracas:

  • Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h)
  • Afastamento de 1,5 metros entre os limites das barracas
  • Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca
  • Possível alargamento excepcional da área concessionada

Estado de ocupação:

  • Será anunciado através de sinalética tipo semáforo. Verde para ocupação baixa (1/3); amarelo para ocupação elevada (2/3); e vermelho para ocupação plena (3/3)
  • Informação será actualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app ‘Infopraia’ e no site da Agência Portuguesa do Ambiente;
  • Será interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado

Bares, restaurantes e esplanadas

  • Higienização regular dos espaços, com um mínimo de quatro limpezas diárias
  • Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração
  • Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança

Venda ambulante

  • Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os utentes
  • A circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação

Outras regras:

  • Possibilidade de interdição da praia, por motivo de protecção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes
  • Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros
  • Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
  • Higienização de chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões e cinzeiros de praias
  • Os utentes devem desinfectar as mãos regularmente. E é obrigatório fazerem-no na chegada à praia
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