Treze meses depois, deputados vão votar (poucas) mudanças nos seus subsídios

Mantém-se a regra de pagamento das ajudas de custo para presença na Assembleia da República por mais dois dias do que os trabalhos parlamentares - permitindo que sejam pagas até um máximo de sete dias por semana.

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daniel rocha

Mais de um ano passado sobre a polémica das viagens dos deputados que pediam o reembolso de bilhetes de avião pagos pela Assembleia da República (AR) e das falsas presenças de outros nos plenários, o Parlamento vai finalmente discutir e votar (até mesmo em votação final global, para encerrar já o assunto), nesta sexta-feira, alterações ao regime de subsídios que aqueles recebem. Agora passa a ficar na lei, mais exactamente no Estatuto dos Deputados, a lista de subsídios a que têm direito, e que até foi ligeiramente reduzida.

Assim, os deputados têm direito a subsídio de transporte, durante o período de funcionamento do Parlamento, entre a residência e a AR e a ajudas de custo que se destinam a financiar residência temporária e alimentação – que só será pago com o comprovativo das viagens realizadas e com a presença nos trabalhos parlamentares. Soma-se um subsídio de apoio ao trabalho político em todo o território nacional e ainda um terceiro para a deslocação em trabalho político no seu círculo eleitoral – este último passa a ser tributado em IRS.

No caso das ajudas de custo, os deputados optaram por manter esse apoio por um máximo que pode ir, no limite, até sete dias por semana, tal como se faz actualmente, mesmo que só estejam durante cinco dias na Assembleia da República. De acordo com o texto, os deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra, Amadora, Odivelas, Loures, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal e Barreiro têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, sendo paga por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo presidente da Assembleia da República e mais dois dias por semana. Os destes concelhos têm direito a um terço do valor dessa ajuda e os deputados residentes no estrangeiro mas eleitos por círculo nacional têm que passar a ter domicílio em Portugal.

Ora, o habitual é haver reuniões das comissões às terças e quartas-feiras e reuniões plenárias às quartas, quintas e sextas-feiras (de manhã). As segundas-feiras são reservadas para contacto com o eleitorado. Ou seja, os deputados trabalham no Parlamento quatro dias mas recebem ajudas de custo para seis dias. Mas há excepções. Por exemplo, na semana de 13 a 17 de Maio e na de 15 a 19 de Julho, há trabalhos parlamentares nos cinco dias úteis – os deputados poderão, por isso receber ajudas de custo para sete dias, desde que tenham estado cinco no Parlamento.

Para contrariar episódios como os dos deputados que indicavam uma morada diferente daquela onde residem, fica estipulado que a morada que conta para o cálculo de subsídios de deslocação é a que está no cartão de cidadão. Outro caso entretanto também tratado foi o da marcação de falsas presenças no plenário, que agora se tenta contrariar através da necessidade de uma dupla confirmação da identidade do deputado que faz o registo da presença no computador do plenário.

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