Ex-presidente da Câmara de Santarém Moita Flores acusado de cinco crimes

Três crimes de prevaricação e dois de participação económica em negócio foram praticados entre 2009 e 2011. Moita Flores foi autarca de Santarém entre 2005 e 2012.

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O Ministério Público (MP) acusou o antigo presidente da Câmara de Santarém Francisco Moita Flores por três crimes de prevaricação e dois de participação económica em negócio, anunciou o Departamento de Investigação e Acção Penal de Évora (DIAP) esta quinta-feira.

Segundo uma nota publicada na página da Internet do DIAP de Évora, o MP “deduziu acusação para julgamento por tribunal colectivo contra ex-presidente da Câmara Municipal de Santarém e um antigo funcionário daquele mesmo município, pela prática, em co-autoria, de três crimes de prevaricação de titular de cargo político”. O antigo autarca é ainda acusado da prática de dois crimes de participação económica em negócio.

O Ministério Público, que não indica na nota os nomes dos arguidos, revela que os crimes foram praticados entre 2009 e 2011, no âmbito do exercício das respectivas funções, “delas se aproveitando o arguido”. Moita Flores foi presidente da Câmara Municipal de Santarém entre 2005 e 2012.

De acordo com a acusação, os factos praticados pelos arguidos estão relacionados com a realização de obras em instalações da antiga Escola Prática de Cavalaria de Santarém.

“Por um lado, tais obras não foram precedidas de procedimento contratual e, por outro, o ex-presidente da câmara assinou documentação correspondente a uma cessão de créditos da empresa construtora a um banco, nos quais vinculava o município a pagar duas facturas emitidas pela construtora, nos valores de 300 mil euros e 200 mil euros, sem que as despesas em causa correspondessem a qualquer cabimento, compromisso ou decisão de adjudicação. Isto a fim de viabilizar pagamentos à construtora que se encontrava a realizar as obras e uma vez que os mesmos não podiam ser efectuados directamente pelo município”, refere o DIAP de Évora.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP Distrital de Évora, que, na investigação, foi coadjuvado pela Polícia Judiciária de Lisboa.

Decorre ainda o prazo para que os arguidos possam requerer a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.

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