Lei da Protecção Civil entra em vigor, mas novas estruturas aguardam despacho da tutela
A nova ANEPC passa a ter “um dispositivo operacional próprio com carreira estável e organizada e formação especializada, reforçando as suas competências multidisciplinares” com a criação de uma Força Especial de Protecção Civil.
A nova lei orgânica da Protecção Civil entra em vigor na terça-feira, mas a nova estrutura regional e sub-regional vai entrar em funcionamento de forma faseada e será definida por despacho da tutela, segundo o decreto-lei publicado nesta segunda-feira.
A lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), nova designação da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), foi hoje publicada em Diário da República e cria cinco comandos regionais e 23 sub-regionais de emergência e protecção civil em vez dos actuais comandos distritais de operações e socorro (CDOS).
O decreto-lei refere que as estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC entram “em funcionamento de forma faseada, definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna”, sendo ouvidas quanto à transição para a nova transição a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O documento avança que até à entrada em funcionamento das estruturas operacionais mantêm-se em funções os actuais 18 CDOS.
A nova lei cria comandos regionais de emergência e protecção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e a circunscrição territorial dos comandos sub-regionais corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal.
Segundo o diploma, a nova ANEPC vai passar a contar com três direcções nacionais (Direcção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, Direcção Nacional de Administração de Recursos e Direcção Nacional de Bombeiros) e uma inspecção – Inspecção de Serviços de Emergência e Protecção Civil – que assume nova natureza e atribuições, podendo ser dirigida por um magistrado.
O comando nacional de emergência e protecção civil, que actualmente tem a designação de comando nacional de operações de socorro, vai ser dirigido pelo comandante nacional de emergência e protecção civil, auxiliado pelo segundo comandante nacional e por cinco adjuntos. Actualmente o comandante nacional tem três adjuntos.
O comandante e o segundo comandante nacional de emergência e protecção civil são designados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, em comissão de serviço pelo período de três anos, renováveis.
De acordo com a nova lei, o presidente da ANEPC é nomeado pelo primeiro-ministro, sob proposta do ministro da Administração Interna, por um período de três anos, passando a ter um cargo equiparado a subsecretário de Estado.
Os directores nacionais, os comandantes regionais e os comandantes sub-regionais passam a ser designados através de concurso.
A nova lei refere que, no âmbito do reforço da participação dos bombeiros na estrutura da protecção civil, o provimento dos cargos de segundo comandante regional e sub-regional exige oito ou cinco anos de experiência no exercício de funções de comando em corpo de bombeiros, sendo a Liga dos Bombeiros Portugueses ouvida na definição do perfil dos candidatos.
Ao nível dos recursos, a nova ANEPC passa a ter “um dispositivo operacional próprio com carreira estável e organizada e formação especializada, reforçando as suas competências multidisciplinares” com a criação de uma Força Especial de Protecção Civil na dependência operacional do Comandante Nacional de Emergência e Protecção Civil.
Esta Força Especial de Protecção Civil vai suceder à actual Força Especial de Bombeiros, conhecidos por “canarinhos”.
“No âmbito da reforma da prevenção e combate aos incêndios rurais, a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil tem a responsabilidade de dar corpo aos princípios que a enformam: o princípio da aproximação entre prevenção e combate, o princípio da profissionalização e capacitação do sistema e o princípio da especialização”, refere o decreto-lei. A Protecção Civil vai ter novas competências para fazer face a emergências.
A Liga dos Bombeiros Portugueses contestou desde o início esta lei, tendo sido melhoradas algumas questões que reivindicava durante as negociações com o Governo, mas estão em desacordo quanto à criação dos 23 comandos sub-regionais e ao fim dos CDOS.