Prisão de Vara atrasada porque parte do processo está incompleta

Faltam alguns elementos na parte do processo Face Oculta relativa a Vara para que o mandado de condução à cadeia possa ser emitido.

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Adriano Miranda

A parte do processo Face Oculta relativa ao arguido Armando Vara que foi enviada para o Tribunal de Aveiro está incompleta, o que estará a impedir a emissão do mandado de condução à cadeia do ex-ministro, informou esta segunda-feira fonte judicial.

A informação consta de um despacho datado de domingo da juíza Marta Carvalho, que tem nas mãos o processo Face Oculta, segundo uma informação prestada à Lusa pelo juiz presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão.

"No despacho, a senhora juíza pede à Relação do Porto que sejam enviados dois apensos que faltam da reclamação e diz que faltam alguns elementos no processo e suscita a intervenção do Ministério Público", disse Paulo Brandão.

Entre os elementos em falta, estão o Termo de Identidade e Residência de qualquer dos arguidos recorrentes e instrumentos de procuração que, de acordo com Paulo Brandão, são necessários "para a senhora juíza saber se as notificações estão a ser bem feitas ou não".

Faltam ainda as notificações de actos processuais, autos de interrogatório judicial e despachos relativos a eventuais medidas de coação, certificação de mandados ou autos de detenção, acrescentou.

Um esclarecimento por escrito sobre o estado actual do processo enviado esta segunda-feira aos jornalistas pela Comarca de Aveiro refere que o Armando Vara informou no dia 12 de Dezembro ter sido notificado do acórdão do Tribunal Constitucional, de indeferimento do recurso.

Na mesma altura, o ex-ministro terá consignado aceitar o trânsito imediato da decisão condenatória, declarando que pretendia apresentar-se voluntariamente para iniciar o cumprimento da pena nos termos que lhe forem determinados.

Armando Vara foi condenado em Setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efectiva, por três crimes de tráfico de influência, no âmbito do processo Face Oculta.

O colectivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas.

A condenação de Vara transitou em julgado no passado mês de Dezembro, após esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso e só faltava os autos baixarem ao Tribunal de Aveiro, onde o julgamento decorreu, para que a juíza titular do processo possa emitir o mandado de condução ao estabelecimento prisional para cumprimento de pena.

Entretanto, na passada sexta-feira, a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto informou que o Ministério Público (MP) tinha pedido "aceleração processual" relativamente a um dos arguidos por entender que "vem sendo protelado, para além do razoável e legalmente previsto, o cumprimento do julgado e transitado no que respeita à pena de prisão aplicada".

O referido pedido está relacionado com João Tavares, ex-funcionário da Petrogal condenado na primeira instância a cinco anos e nove meses de prisão, que foi o primeiro arguido a ver a sentença tornar-se definitiva.

Além de João Tavares houve mais três arguidos condenados em penas de prisão efectiva que já viram a sentença transitar em julgado: o ex-ministro Armando Vara, o ex-quadro da Refer Manuel Guiomar e o ex-funcionário da Lisnave Manuel Gomes.

Actualmente, ainda estão pendentes no Tribunal Constitucional os recursos de Manuel Godinho, José Penedos, Paulo Penedos, Domingo Paiva Nunes, Hugo Godinho e Figueiredo Costa.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do sector do Estado e privadas.

Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efectiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio.

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