SIC suspende transmissão do Supernanny
Tribunal impôs o uso de filtros de imagem para evitar a identificação dos menores, o que, segundo a estação, inviabiliza o programa. Decisão judicial vigora até dia 15 quando a acção interposta pelo MP será julgada.
A SIC decidiu esta sexta-feira suspender a transmissão do polémico Supernanny depois de o Tribunal Cível de Oeiras ter ordenado à estação a utilização de filtros de som e imagem para impedir a identificação das crianças e dos pais que participam no programa. Trata-se de uma imposição que, segundo aquela estação, inviabiliza a exibição do terceiro episódio, prevista para domingo.
A decisão do Tribunal Cível de Oeiras é provisória e irrecorrível. E vigorará pelo menos até ao dia 15 de Fevereiro. Nesse dia terá lugar, pelas 9h30, o julgamento da acção especial de tutela da personalidade interposta pelo Ministério Público (MP), em representação das crianças e jovens que participam no programa. O MP pedia que o programa não fosse exibido ou que, se assim o entendesse o tribunal, a sua exibição ficasse condicionada à utilização de filtros de imagem e voz.
Numa altura em que decorrem nas comissões de protecção de crianças e jovens os processos de promoção e protecção a favor das crianças que já participaram nos dois primeiros episódios do Supernanny, o MP pede ainda “que seja retirado ou bloqueado o acesso a qualquer conteúdo dos programas já exibidos”, conforme explicou a Procuradoria-Geral da República.
Se a SIC tivesse optado por não acatar esta decisão, incorreria no pagamento de uma multa de 15 mil euros por cada dia de atraso no cumprimento da medida. No julgamento, que determinará uma decisão definitiva, a SIC garante que “irá juridicamente demonstrar a validade dos seus argumentos” e bater-se pela defesa daquilo que considera ser “a liberdade de programação das estações de televisão”.
De acordo com a estação televisiva, o Supernanny é “pedagógico e educativo” e “teve sempre o objectivo de auxiliar pais e educadores a melhorarem a sua relação com os filhos”. Na prática, e na versão portuguesa, uma psicóloga acompanha as rotinas quotidianas de uma família com crianças apresentadas como indisciplinadas ou rebeldes e vai munindo os pais de ferramentas para as disciplinar em momentos como a hora de dormir ou de ir para a mesa ou tomar banho.
O resultado é uma exposição da vida privada que levou vários organismos, nomeadamente a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, a considerarem que o programa representa uma "violação desproporcionada dos direitos de personalidade dos menores, em especial do seu direito à reserva da intimidade da vida privada".
Exposição de menores
A exposição dos menores no Supernanny é ainda susceptível de os transformar "em vítimas de incompreensão e segregação social nos seus ambientes sociais de eleição", segundo a mesma comissão, que veio, de resto, secundar a indignação já anteriormente manifestada pela Unicef e pelo Instituto de Apoio à Criança, além de pela presidente da Comissão de Nacional de promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens, Rosário Farmhouse.
As três crianças que participaram nos primeiros dois episódios deste polémico programa viram entretanto instaurados processos de promoção e protecção por parte das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ).
No que respeita ao primeiro programa, emitido no dia 14 de Janeiro e que tinha como protagonista a família de uma criança de sete anos apresentada como "Furação Margarida", o Departamento de Investigação e Acção Penal da Comarca de Lisboa Oeste do MP instaurou, a pedido da CPCJ de Loures, um inquérito para investigar a ocorrência de factos susceptíveis de integrarem o crime de desobediência. Isto porque a SIC se recusou a acatar o pedido prévio de retirada das imagens alusivas àquele programa, não obstante este ser apoiado pelos pais da criança. Além de se terem mostrado arrependidos de terem autorizado a exposição da filha naqueles moldes, os progenitores alegaram não reconhecer os seus comportamentos no programa que veio a ser transmitido.