Governo quer polícias com acesso em tempo real à videovigilância de bares e discotecas

Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, questiona actual sistema em que polícias não têm acesso à videovigilância particular em espaços de acesso ao público. "Temos uma espécie de privatização da prevenção criminal", diz.

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Videovigilância: "Temos uma espécie de privatização da prevenção criminal" Sibila Lind, Margarida David Cardoso

PSP e GNR vão poder aceder online em tempo real à videovigilância feita em espaços privados de uso público, como discotecas e bares, aeroportos, estações de comboio e centros comerciais, em caso de perigo. Isto se for aprovado o proposta de lei que, até Outubro, o Ministério da Administração Interna vai propor à Assembleia da República, no âmbito da revisão da lei da videovigilância em curso. O principal objectivo é a prevenção de crimes, explicou ao PÚBLICO a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto.

O ministério tem em curso uma revisão da lei da videovigilância. Que mudanças vão ser propostas?
Estamos hoje numa situação em que a segurança e protecção das pessoas é uma questão que não pode ser ignorada. Os riscos hoje são maiores do que há uns anos e creio que hoje estamos em condições para dar às forças e serviços de segurança os meios tecnológicos que lhes permitam proteger as pessoas, sem que com isso possam pôr, de forma excessiva, em risco os próprios direitos e liberdades. 

Não devemos chegar a uma situação em que populismos de direita ou outras ideologias acabem por criar uma situação em que as pessoas prescindem dos seus direitos e liberdades em nome da sua segurança. Mas não discutir a questão relativamente aos meios que existem para garantir a segurança das pessoas também seria um erro. É o momento de o propor à Assembleia da República e fazer este debate público.

Neste momento temos em Portugal três sistemas de videovigilância que são utilizados pelas forças de segurança: Bairro Alto, Amadora e o Santuário de Fátima. Temos, por outro lado, centenas, para não dizer milhares, de sistemas de videovigilância realizados por particulares em espaços privados de acesso ao público. O que pergunto é: deveremos continuar num sistema em que a protecção de pessoas e bens em determinadas áreas depende de um conjunto de operadores privados? E portanto temos uma espécie de privatização da prevenção criminal nesta área. Ou devemos também aqui interagir e procurar optimizar esses sistemas? Isto procurando uma interligação entre o privado e o público, atendendo, a acima de tudo, que a protecção de pessoas e bens é uma função pública. É a partir destas premissas que temos que substituir e rever o sistema de videovigilância.

Há uma proposta concreta?
Houve um consenso de que os privados podiam fazer gravação porque a protecção de pessoas e bens poderia estar em perigo. Isto aconteceu quando o regime jurídico da segurança privada foi aprovado e admitiu a videovigilância, e a impôs em determinados sectores [como os bares, discotecas e restaurantes com mais de 100 lugares, pista de dança, que estão abertos depois da meia-noite].

Nós hoje temos videovigilância nos hipermercados, nos centros comerciais, nas farmácias, nos postos de gasolina, nos multibancos, nas estações e nos transportes públicos.

A questão que colocamos é se, em determinadas circunstâncias, nomeadamente quando há perigo concreto para pessoas e bens, podem ou não as forças de segurança ter acesso a essas imagens para poder actuar e garantir a protecção dessas pessoas.

Perguntamos se por exemplo numa estação ferroviária, as forças de segurança numa situação limite podem ou não obter o sinal da captação de imagem para poderem visionar online e poderem ser elas a gerir os meios numa situação de conflito.

Em tempo real?
Sim.

Não há aqui uma questão relativa à privacidade?
Se quisermos falar de privacidade, as pessoas já estão a ser gravadas. A questão coloca-se entre a legitimidade do privado e a legitimidade do público. Sendo que compete às forças de segurança garantir a segurança daquelas pessoas.

Refere-se à PSP e à GNR?
Sim. PSP e GNR podem ter acesso a estas imagens, por serem as autoridades que têm o dever de actuar. Repare que essa recolha de imagens, que fica guardada durante 30 dias, já pode ser utilizada para efeitos de investigação. Perguntamos é se não podem servir também, numa situação limite, para prevenção criminal.

Agora compete à Assembleia da República decidir que caminho devemos seguir, atendendo a que as tecnologias existem e que devem ser utilizadas para a protecção dos cidadãos.

Vão ser definidos critérios que definam uma "situação de risco"?
Claro. A doutrina tem feito esse caminho. Não foi sobre este tema em concreto, mas pedimos um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. 

A PSP e a GNR já estão dotadas de meios para visualização online destas imagens?
Não é uma questão de dotar de meios, mas de conseguir a interoperabilidade dos sistemas. Isso é que é um trabalho que tem que ser construído.

Nós hoje já temos capacidade de fazer a análise de imagem. Por exemplo, se há uma concentração acima do normal de pessoas, um alarme chama a atenção do operador. O mesmo acontece quando um veículo entra em contramão numa rotunda ou um saco foi deixado durante um determinado período de tempo. Temos que estudar estas soluções e perceber aquilo que interessa às forças de segurança. 

Sendo que o país tem um sistema democrático consolidado e não tem problemas de criminalidade grave, é este o momento em que temos a serenidade para fazer este debate.

Dotar as forças de segurança destes sistemas representa um investimento.
São investimentos, mas alguns investimentos já existem e não estão ser utilizados, porque há a questão de se saber da legitimidade e da proporcionalidade da sua utilização. Nós temos que rever a própria complementaridade dos outros actores na segurança interna e saber definir a missão de cada um: Qual é o papel das polícias municipais? Do guarda-nocturno? Da segurança privada? Qual é o papel das próprias instituições para a diminuição da criminalidade?

Este projecto-lei poderá esbarrar com algumas questões legais? Vai ser pedido um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados?
Sim, claro. É incontornável o seu parecer. Podemos às vezes concordar ou não, no sentido dos limites que são estabelecidos, mas obviamente que a Comissão Nacional de Protecção de Dados tem um património de consolidação da doutrina sobre esta matéria que seria um erro da nossa parte não a consultar. Tal como empresas de segurança privada que têm, obviamente, que se pronunciar também sobre esta matéria.

Quando é que estes pareceres vão ser pedidos?
Assim que tivermos o diploma consolidado.

Há uma data para o diploma estar pronto?
Nós pretendemos que no início da sessão legislativa, Setembro ou Outubro, tenhamos a proposta-lei consolidada.

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