Em caso de recusa da vacina após contacto com doentes, DGS aconselha afastamento de escola

Afastamento deve ser de 21 dias, lê-se na nova orientação para a "comunidade educativa".

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RG Rui Gaudencio - Publico

A vacinação não é obrigatória em Portugal, apesar de a imunização contra o sarampo estar prevista no programa nacional desde 1974. Face à não obrigatoriedade do Programa Nacional de Vacinação (PNV), a Direcção-Geral da Saúde (DGS) aconselhou, ao final da tarde de quarta-feira, o afastamento temporário (por 21 dias) de crianças, jovens, professores e funcionários de estabelecimentos escolares que tenham tido contacto com um doente com sarampo em fase de contágio e recusem vacinar-se. 

É aos delegados de saúde que cabe verificar a existência de contacto com pacientes nesta fase e sugerir a vacinação, "quando indicada", refere a orientação assinada pelo director-geral da Saúde. "Nestes casos, e perante a recusa da vacinação de qualquer membro da comunidade escolar, em situação de pós-exposição, aconselha-se a não frequência da instituição durante 21 dias após o contacto”, sublinha a norma.

De resto, o que as direcções das escolas públicas podem fazer é verificar se a vacinação está em dia no acto da matrícula. Se isso não se verificar,  "os pais devem ser aconselhados a ir ao centro de saúde para actualização das vacinas", explica a DGS, no mesmo dia em que o ministro da Educação defendeu que a exigência das vacinas em dia para a matrícula nas escolas  "não é uma questão premente".  “O mais importante é a informação às famílias de que este surto tende a estabilizar", disse Tiago Brandão Rodrigues, citado pela Lusa. 

Se as escolas públicas não podem em teoria recusar a matrícula se um aluno não tiver o boletim actualizado, nos estabelecimentos privados a situação é diferente. Após muitos pedidos de esclarecimento, a associação que representa este sector deixou quarta-feira nas mãos da direcção dos colégios a decisão de impedir ou não a matrícula nestes casos.  A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo explicou, em circular, que a não obrigatoriedade do PNV não impede  que “a direcção do estabelecimento de ensino imponha como condição" que  "seja feita prova do cumprimento". "Caberá a cada estabelecimento exigir o cumprimento do PNV, ou não, como condição de matrícula", sublinhou, aludindo a um diploma de 1962 que "institui a obrigação da vacinação antidiftérica e antitetânica".

A vacina contra o sarampo está disponível nas unidades de saúde e é gratuita, sendo dada aos 12 meses (primeira dose) e aos cinco anos (segunda dose). Para os pais que têm bebés com menos de 12 meses, e que nos últimos dias ficaram com dúvidas sobre o que fazer, a DGS esclarece apenas que, antes desta idade,  a vacinação já está prevista no actual PNV apenas para situações excepcionais, sendo necessária uma receita médica com fundamentação, em particular para pessoas que estiveram em contacto com doentes.

Como a cobertura vacinal contra o sarampo é muito elevada em Portugal (98% para a primeira dose e 95% para a segunda dose), e existe assim imunidade de grupo, “a probabilidade de propagação do vírus é muito reduzida, incluindo em meio escolar”, uma vez que o “o vírus não encontra “terreno” para circular e provocar doença”, nota a DGS. Ainda assim, é importante que as "poucas crianças" que não estão vacinadas o sejam, reforça. Os apelos à vacinação têm-se, aliás, repetido ao longo dos últimos dias. Os especialistas lembram que as pessoas que foram vacinadas, apesar de poderem ser infectadas de novo, terão manifestações mais leves da doença.

A DGS criou entretanto um endereço de email para onde podem ser enviadas as questões — infosarampo@dgs.pt.  Também a linha Saúde 24 (808 24 24 24) está preparada para dar respostas a questões colocadas pelo telefone.

Até às 16h00 de quarta-feira, tinham sido notificados 46 casos de sarampo, dos quais 21 confirmados e 15 em investigação.

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